Antonio Carlos Bigonha
A falácia do marco temporal
A falácia do marco temporal reside justamente em fixar a data da promulgação da Constituição de 1988 como um limite para o reconhecimento da posse indígena
Subprocurador-Geral da República
A falácia do marco temporal reside justamente em fixar a data da promulgação da Constituição de 1988 como um limite para o reconhecimento da posse indígena
Por que os procedimentos em curso da burocracia federal com a pretensão de minerar privadamente em territórios indígenas não são sumariamente arquivados?