Senado deve votar na tarde desta segunda o rol taxativo da ANS

Segundo o STJ, o que não está na lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras. Um projeto derruba o caráter taxativo do rol de procedimentos médicos da agência

(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado | Divulgação)


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247 - O senador Romário (PL-RJ) afirmou que apresentará parecer favorável pela aprovação do Projeto de Lei 2033/22, proposta responsável por derrubar o chamado caráter taxativo do rol de procedimentos médicos previstos em lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). O parlamentar é relator do projeto. A votação acontece em sessão ordinária na tarde desta segunda-feira (29) no plenário do Senado. Em junho, o  Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde. De acordo com decisão do STJ, a definição sobre deve ser coberto pelos planos de saúde é taxativa, ou seja, o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.

"Vou relatar praticamente igual como ele (o projeto) veio da Câmara dos Deputados. Não tem como ser diferente. Eu respeito o  governo, eu voto sempre com o governo, mas o momento que estamos vivendo com esse rol taxativo é muito triste. Farei um relatório justo. As pessoas estão morrendo, eu não posso ser a favor disso", afirmou Romário.

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Além de Romário, que é pai de uma menina que tem síndrome de down, mais 56 parlamentares já declaram voto favorável à aprovação da matéria no Senado. Para ser aprovado, o projeto precisa do ‘sim’ de pelo menos metade mais um dos senadores presentes à sessão de votação. Ou seja: 41 votos. 

Diferentemente da maioria, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), embora tenha se comprometido publicamente em pautar o PL para votação até o final deste mês, ainda não se posicionou a favor nem contra o fim do rol taxativo (pelo menos em público). 

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"O tema é uma questão candente do debate público brasileiro. Opõe dois valores caros ao ordenamento jurídico. Em primeiro lugar, temos o direito à saúde, direito universal previsto no art. 196 da Constituição. Segundo, temos os inúmeros dispositivos que defendem a livre iniciativa e a regulação eficiente da atividade econômica do setor privado, que é o provedor dos serviços de saúde suplementar", argumenta o presidente do Congresso.

Até agora, Carlos Portinho (PL-RJ) é o único senador a se manifestar contra, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que não ia se posicionar porque só poderia se comprometer alinhado com o governo. Até então, 22 senadores ainda não se manifestaram publicamente sobre como votarão. 

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Entenda o caso

Antes da decisão do STJ, a lista da ANS era considerada exemplificativa pelo Judiciário brasileiro. Neste sentido, pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.

Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer. A partir desse entendimento, os planos deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.

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