Congresso não notificou Presidência sobre aprovação de projeto que derruba rol taxativo da ANS

Pelo menos 49 milhões de brasileiros com plano de saúde devem ser beneficiados pelo projeto

(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado | Divulgação)


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247 - Instituições defensoras dos direitos de consumidores afirmaram que o Congresso Nacional não enviou à Presidência da República a notificação oficial sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, que prevê obrigatoriedade de tratamentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 3 de agosto, e pelo Senado na última segunda-feira (29), mas o Legislativo não comunicou Jair Bolsonaro. O ocupante do Planalto terá 15 dias a partir da notificação para aprovar ou não o projeto. Pelo menos 49 milhões de brasileiros com plano de saúde devem ser beneficiados pelo projeto. 

De acordo com a advogada e ativista Mariana Colatino, membro da Comissão da Pessoa com Deficiência da seccional de Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) e da Mobilização de Alagoas, "enquanto a lei não entra em vigor, não gera os efeitos legais". 

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Em 8 de junho último, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que os planos de saúde fazem oferecer a pacientes uma cobertura taxativa, ou seja, o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras. Em consequência, milhões de brasileiros não conseguiam fazer procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos.

A advogada Antônia Alencar, integrante da Comissão dos Direitos da Pessoa Autista da OAB no Rio de Janeiro e fundadora do Movimento Autismo Rio de Janeiro, alertou para o perigo da demora por parte do Congresso Nacional. "Muitos tratamentos não serão deferidos judicialmente, por não preencher os requisitos estipulados pela decisão do STJ", afirmou Alencar.

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A partir do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a lista de procedimentos da ANS terá caráter exemplificativo (ou consultivo). Mas, por enquanto, continua o entendimento do Judiciário de que os planos de saúde só cubram o que está previamente estabelecido na lista da ANS.

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