Reindustrialização

CNI lança compilado com ações de interesse da indústria no STF para 2023

Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Supremo julga cada vez mais rápido as causas de interesse da indústria

Fachada do STF
Fachada do STF (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)


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Conjur - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou nesta terça-feira (28/2) a 8ª Edição da Agenda Jurídica da Indústria, compilado com as ações de interesse da indústria que tramitam no Supremo Tribunal Federal. 

Foram listados 77 processos. A maior parte deles (33%) são tributários. Em seguida estão as ações trabalhistas (28%), ambientais (16%), administrativas/regulatórias (15%) e civis (8%). 

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Segundo dados da CNI, o Supremo julga cada vez mais rápido as causas de interesse da indústria. Em 2017, por exemplo, a média era de sete anos e 11 meses. Em 2022, o prazo caiu para quatro anos e 10 meses. A expectativa é de que os casos ainda em aberto demorem em média três anos para serem analisados. 

"Acreditamos que esse propósito poderá ser alcançado em breve. Com uma maior celeridade, aliada à contumaz qualidade técnica de seus julgamentos, o Supremo Tribunal Federal continuará dando uma inestimável contribuição para o amadurecimento institucional, a estabilização das regras jurídicas e o crescimento da economia brasileira", afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. 

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Cassio Borges, diretor jurídico da confederação, diz esperar que uma série de casos de interesse sejam julgados já em 2023. Ele destaca as seguintes ações: 

  • ADPF 944 (destinação das condenações em ações civis públicas trabalhistas), que está suspensa por pedido de vista;
  • ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 (Cobrança do DIFAL/ICMS), que estão na pauta do plenário do dia 12 de abril;
  •  REs 949.297 e 955.227 (relativização da coisa julgada em relação tributária de trato sucessivo), que teve o julgamento concluído, mas ainda deve ter embargos de declaração a serem apreciados pelo Supremo. 

"Como visto, a CNI atuou ativamente em 2022, orientando, apoiando e defendendo interesses da indústria brasileira. Constitucionalmente legitimada para atuar no STF, esteve presente em diversas discussões judiciais, colaborando com resultados positivos alcançados e buscando evitar ou mitigar os resultados desfavoráveis", afirma o diretor. 

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Das 77 ações listadas, 20 foram ajuizadas pela própria CNI. A confederação também atua em 28 casos como amicus curiae e diz observar outros 29 processos. 

A CNI destaca os seguintes processos como de maior interesse:

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  • ADI 7.323 (proibição de hidrelétricas no Rio Cuiabá);
  •  ADC 80 (benefício jurisdicional gratuito na Justiça do Trabalho);
  •  ADPF 951 (responsabilidade solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho);
  • ADPF 911 (anotação eletrônica da jornada de trabalho);
  • REs 955.227 e 949.297 (relativização da coisa julgada em relação tributária de trato sucessivo); 
  • ADI 7.195 (seletividade tributária de bens e serviços essenciais);
  • ADI 7.194 (publicação dos atos societários e demonstrativos financeiros no Diário Oficial);
  • ADI 7.146 (entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas);
  • ADI 6.804 (prazo para pagamento de precatórios), 6.618 (licenças ambientais no Estado do Rio Grande do Sul) e 6.446 (APPs em mata atlântica);
  • RE 1.346.152 (fixação de índices de correção monetária e taxas de juros por Municípios);
  • RE 1.335.293 (multa punitiva superior a 100% do tributo devido).

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