Zavascki nega liminar à defesa de Youssef
Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido apresentado pela defesa do doleiro Alberto Youssef para suspender um inquérito policial; preso desde março no Paraná na operação lava jato, ele é alvo de investigação sobre suposto uso de telefone celular dentro da carceragem
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Consultor Jurídico - Por entender que pode haver sigilo de autos quando há risco à investigação, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido apresentado pela defesa do doleiro Alberto Youssef para suspender um inquérito policial. Preso desde março no Paraná na operação lava jato, ele é alvo de investigação sobre suposto uso de telefone celular dentro da carceragem.
A defesa de Youssef questiona no Supremo decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que negou acesso aos autos do inquérito. Para o juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelo caso, a medida é necessária para não prejudicar diligências em andamento.
A defesa do empresário disse que buscava acesso apenas aos elementos de prova já produzidos e incorporados aos autos. Por isso, tentava uma liminar para suspender o curso da investigação e, no mérito, conseguir acesso ao inquérito. “Não havendo iminente risco de dano irreparável, não é o caso de deferir a liminar requerida”, afirmou Zavascki. Ele solicitou informações do juiz Sergio Moro.
Em maio, o ministro chegou a criticar Moro por ter enviado ao STF apenas parte das provas colhidas na operação lava jato, que poderiam levar à investigação de integrantes do Congresso. Embora a jurisprudência da corte venha desmembrando inquéritos para manter sob sua jurisdição apenas autoridades com prerrogativa de foro, Teori disse que “essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte”.
No mês seguinte, porém, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiudevolver todas as Ações Penais já abertas sobre o caso ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo as denúncias do Ministério Público Federal, Youssef controla uma série de empresas com o objetivo de praticar lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A defesa nega. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
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