Zavascki nega liberdade a funcionário da OAS

Ministro do STF negou nesta quarta-feira, 8, o pedido de habeas corpus e manteve na prisão José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS, empreiteira investigada na operação Lava Jato; para o ministro, a prisão preventiva do acusado não viola o princípio da presunção de inocência, tese do juiz Sérgio Moro; Breghirolli é acusado de autorizar remessas fraudulentas para o exterior em nome da empreiteira e fazia pagamentos a políticos

Ministro do STF negou nesta quarta-feira, 8, o pedido de habeas corpus e manteve na prisão José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS, empreiteira investigada na operação Lava Jato; para o ministro, a prisão preventiva do acusado não viola o princípio da presunção de inocência, tese do juiz Sérgio Moro; Breghirolli é acusado de autorizar remessas fraudulentas para o exterior em nome da empreiteira e fazia pagamentos a políticos
Ministro do STF negou nesta quarta-feira, 8, o pedido de habeas corpus e manteve na prisão José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS, empreiteira investigada na operação Lava Jato; para o ministro, a prisão preventiva do acusado não viola o princípio da presunção de inocência, tese do juiz Sérgio Moro; Breghirolli é acusado de autorizar remessas fraudulentas para o exterior em nome da empreiteira e fazia pagamentos a políticos (Foto: Aquiles Lins)


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Paraná 247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki negou nesta quarta-feira, 8, o pedido de habeas corpus e manteve na prisão José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS, empreiteira investigada na operação Lava Jato.

Para o ministro, a prisão preventiva do acusado não viola o princípio da presunção de inocência, tese do juiz Sérgio Moro. Ele também alegou que, solto, Ricardo Breghirolli pode voltar a cometer crimes, trazendo "sentimento de impunidade e de insegurança na sociedade".

"Poderá ser decretada (a prisão preventiva) para garantia da ordem pública - que é a 'hipótese de interpretação mais ampla e flexível na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente'", continua o magistrado, sempre tendo como base o argumento de Schietti.

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O ministro Teori Zavascki cita também decisão do juiz Sérgio Moro, segundo a qual "crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco "podem ser tão ou mais danosos à sociedade ou a terceiros que crimes praticados nas ruas, com violência".

No pedido de liberdade, o advogado de Breghirolli informa que ele "é mero" funcionário da OAS, sem cargo na diretoria, razão pela qual deveria ser posto em liberdade, mas o ministro Zavascki diz, em despacho do dia 26 de março, que há provas na Operação Lava-Jato de que ele era o contato da empreiteira com o doleiro Alberto Youssef. Ele visitava com frequência o "escritório de lavagem de dinheiro mantido pelo doleiro na rua Doutor Renato Paes de Barros, em São Paulo", onde entrou 26 vezes, com registros inclusive fotográficos no local.

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Breghirolli autorizava remessas fraudulentas para o exterior em nome da empreiteira e fazia pagamentos a políticos. Os crimes da OAS, de acordo com o ministro, foram de 2006 a 2014.

"Os crimes narrados na representação policial estenderam-se por período considerável de tempo, pelo menos de 2006 a 2014. Mantiveram-se até mesmo após a saída de Paulo Roberto Costa da diretoria de Abastecimento da Petrobrás, o que é revelado pela realização de pagamentos posteriores pelas empreiteiras não só a ele, mas também a Alberto Youssef, havendo como, já apontado pagamentos, que datam de 2013 e até 2014, nas vésperas das prisões cautelares de ambos. Os crimes, além de reiterados e habituais, teriam significativa dimensão. O esquema criminoso, especialmente a lavagem de dinheiro, foi desenvolvida de forma habitual, profissional e sofisticada durante anos, sempre com grande lesão aos recursos públicos".

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