(Vídeo) Renato Freitas: 'deputado bolsonarista Ricardo Arruda será responsabilizado'

Sem provas, o parlamentar do PL, denunciado pelo MP-PR, acusou o petista de envolvimento com facções criminosas

Renato de Freitas (à esq.) e Ricardo Arruda
Renato de Freitas (à esq.) e Ricardo Arruda (Foto: Divulgação)


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247 - O deputado estadual no Paraná Renato Freitas (PT) criticou o também deputado estadual Ricardo Arruda (PL), que registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra o petista alegando ameaças de morte. "Arruda imputou, sem apresentar qualquer indício, que Freitas possui envolvimento com facções criminosas. Acusação gravíssima pela qual o parlamentar bolsonarista será responsabilizado", disse o petista em nota.

"Fui surpreendido com a notícia de que o deputado estadual Ricardo Arruda sentiu-se ameaçado de morte quando citei a Bíblia. Que parte da Bíblia: aquela que diz que é possível, a partir do arrependimento, você se transformar, ser perdoado. Não é nosso objetivo de ameaçar a vida de ninguém. O caminho mais curto é o que produz a morte", disse Freitas.

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O petista citou a morte do adolescente Caio José Ferreira de Souza Lemes, 17 anos, baleado durante abordagem da Guarda Municipal no estado. Segundo Freitas, Arruda acusou o jovem de ter ameaçado policiais com uma faca. 

O deputado do PL foi afastado da presidência do diretório do partido em Curitiba (PR) após ter sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná. O partido aind conselho de ética. O parlamentar é acusado de desvio de dinheiro, tráfico de influência e associação criminosa.

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Leia a nota emitida por Renato de Freitas:

Na tarde de hoje, 29/03, fomos surpreendidos com a notícia de que o deputado Ricardo Arruda (PL) registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) contra Renato Freitas. No B.O., Arruda alega que, nas sessões plenárias da ALEP, dos dias 27/03 e 28/03, Freitas supostamente teria cometido o crime de ameaça, tipificado no art. 147, do Código Penal, por ter proferido as frases: "Quando, a exemplo do deputado Ricardo Arruda, se desvia do caminho, propaga a mentira, o resultado é a morte" e " Deputado Arruda, arrependa-se. Há tempo enquanto há vida."

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Em relação à suposta ameaça, destaca-se que, na sessão do dia 27/03 1 , Freitas chamou a atenção para o processo criminal que o próprio Ricardo Arruda responde, como incurso nos crimes de associação criminosa (art. 288, CP); peculato (art. 312, CP) e tráfico de influência (art. 332, CP), destacando que, dentre os diversos delitos de tráfico de influência denunciados pelo Ministério Público do Paraná, consta a interferência ilegal e imoral do deputado, que agiu com vistas a garantir a restituição à PM/PR de policiais expulsos da coorporação por terem cometido o crime de homicídio.

Na sessão do dia seguinte, 28/03 2 , Ricardo Arruda acusou o adolescente Caio, menor de idade e sem passagens pela polícia, assassinado pela Guarda Municipal de Curitiba no último dia 25 3 , de ter ameaçado os oficiais com uma faca, versão que é contestada pela família.

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Em resposta, Renato relembrou o processo criminal de Arruda e associou a propagação de fake news a um tipo de política que produz a morte de inocentes. Parafraseando versículos bíblicos, Freitas disse ainda que acreditava no arrependimento do parlamentar como uma forma de se redimir.

Não à toa, Ricardo Arruda, conhecido pela disseminação de fake news, cortou as falas completas de Freitas, que podem ser conferidas no canal da TV Assembleia no Youtube, nas quais chama a atenção para a necessidade de apuração das mortes promovidas pelas forças policiais do Estado, sobretudo no caso recente de Caio José.

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Como se não bastasse, Arruda imputou, sem apresentar qualquer indício, que Freitas possui envolvimento com facções criminosas. Acusação gravíssima pela qual o parlamentar bolsonarista será responsabilizado.

Destaca-se que é lamentável que o referido deputado se utilize de má-fé para descontextualizar os fatos, atentando contra o interesse público ao desperdiçar recursos, que deveriam ser destinados para averiguar crimes reais, com picuinhas políticas.

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Ressalta-se ainda, que é possível vislumbrar na atitude do parlamentar uma das facetas do racismo, que, em nossa sociedade, tende a atribuir a pessoas negras o estigma de perigosas, mesmo quando ocupam espaços de poder.

Por fim, o próprio deputado Arruda, ao registrar o boletim de ocorrência com fatos que tem conhecimento de serem inverídicos, pode estar cometendo crime contra a administração pública (art. 339, CP); denunciação caluniosa (art. 339, do CP); injúria (art.140, CP); difamação (art. 139, CP); e calúnia (art. 138, CP).

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Na verdade, sabemos que a acusação de Arruda só acontece porque o preconceito e a discriminação racial permitem que esse tipo de calúnia caia como uma luva no contexto de nossa sociedade racista. É o que o Brasil faz desde sempre, mas os tempos são outros.

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