(Vídeo) Renato Freitas: 'deputado bolsonarista Ricardo Arruda será responsabilizado'
Sem provas, o parlamentar do PL, denunciado pelo MP-PR, acusou o petista de envolvimento com facções criminosas
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247 - O deputado estadual no Paraná Renato Freitas (PT) criticou o também deputado estadual Ricardo Arruda (PL), que registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra o petista alegando ameaças de morte. "Arruda imputou, sem apresentar qualquer indício, que Freitas possui envolvimento com facções criminosas. Acusação gravíssima pela qual o parlamentar bolsonarista será responsabilizado", disse o petista em nota.
"Fui surpreendido com a notícia de que o deputado estadual Ricardo Arruda sentiu-se ameaçado de morte quando citei a Bíblia. Que parte da Bíblia: aquela que diz que é possível, a partir do arrependimento, você se transformar, ser perdoado. Não é nosso objetivo de ameaçar a vida de ninguém. O caminho mais curto é o que produz a morte", disse Freitas.
O petista citou a morte do adolescente Caio José Ferreira de Souza Lemes, 17 anos, baleado durante abordagem da Guarda Municipal no estado. Segundo Freitas, Arruda acusou o jovem de ter ameaçado policiais com uma faca.
O deputado do PL foi afastado da presidência do diretório do partido em Curitiba (PR) após ter sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná. O partido aind conselho de ética. O parlamentar é acusado de desvio de dinheiro, tráfico de influência e associação criminosa.
Leia a nota emitida por Renato de Freitas:
Na tarde de hoje, 29/03, fomos surpreendidos com a notícia de que o deputado Ricardo Arruda (PL) registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) contra Renato Freitas. No B.O., Arruda alega que, nas sessões plenárias da ALEP, dos dias 27/03 e 28/03, Freitas supostamente teria cometido o crime de ameaça, tipificado no art. 147, do Código Penal, por ter proferido as frases: "Quando, a exemplo do deputado Ricardo Arruda, se desvia do caminho, propaga a mentira, o resultado é a morte" e " Deputado Arruda, arrependa-se. Há tempo enquanto há vida."
Em relação à suposta ameaça, destaca-se que, na sessão do dia 27/03 1 , Freitas chamou a atenção para o processo criminal que o próprio Ricardo Arruda responde, como incurso nos crimes de associação criminosa (art. 288, CP); peculato (art. 312, CP) e tráfico de influência (art. 332, CP), destacando que, dentre os diversos delitos de tráfico de influência denunciados pelo Ministério Público do Paraná, consta a interferência ilegal e imoral do deputado, que agiu com vistas a garantir a restituição à PM/PR de policiais expulsos da coorporação por terem cometido o crime de homicídio.
Na sessão do dia seguinte, 28/03 2 , Ricardo Arruda acusou o adolescente Caio, menor de idade e sem passagens pela polícia, assassinado pela Guarda Municipal de Curitiba no último dia 25 3 , de ter ameaçado os oficiais com uma faca, versão que é contestada pela família.
Em resposta, Renato relembrou o processo criminal de Arruda e associou a propagação de fake news a um tipo de política que produz a morte de inocentes. Parafraseando versículos bíblicos, Freitas disse ainda que acreditava no arrependimento do parlamentar como uma forma de se redimir.
Não à toa, Ricardo Arruda, conhecido pela disseminação de fake news, cortou as falas completas de Freitas, que podem ser conferidas no canal da TV Assembleia no Youtube, nas quais chama a atenção para a necessidade de apuração das mortes promovidas pelas forças policiais do Estado, sobretudo no caso recente de Caio José.
Como se não bastasse, Arruda imputou, sem apresentar qualquer indício, que Freitas possui envolvimento com facções criminosas. Acusação gravíssima pela qual o parlamentar bolsonarista será responsabilizado.
Destaca-se que é lamentável que o referido deputado se utilize de má-fé para descontextualizar os fatos, atentando contra o interesse público ao desperdiçar recursos, que deveriam ser destinados para averiguar crimes reais, com picuinhas políticas.
Ressalta-se ainda, que é possível vislumbrar na atitude do parlamentar uma das facetas do racismo, que, em nossa sociedade, tende a atribuir a pessoas negras o estigma de perigosas, mesmo quando ocupam espaços de poder.
Por fim, o próprio deputado Arruda, ao registrar o boletim de ocorrência com fatos que tem conhecimento de serem inverídicos, pode estar cometendo crime contra a administração pública (art. 339, CP); denunciação caluniosa (art. 339, do CP); injúria (art.140, CP); difamação (art. 139, CP); e calúnia (art. 138, CP).
Na verdade, sabemos que a acusação de Arruda só acontece porque o preconceito e a discriminação racial permitem que esse tipo de calúnia caia como uma luva no contexto de nossa sociedade racista. É o que o Brasil faz desde sempre, mas os tempos são outros.
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