TRT libera greve geral no Paraná

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu pela legalidade da greve geral de motoristas e cobradores de ônibus, nesta sexta-feira (28), sem a necessidade de frota mínima, informa o jornalista Esmael Morais

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu pela legalidade da greve geral de motoristas e cobradores de ônibus, nesta sexta-feira (28), sem a necessidade de frota mínima, informa o jornalista Esmael Morais
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu pela legalidade da greve geral de motoristas e cobradores de ônibus, nesta sexta-feira (28), sem a necessidade de frota mínima, informa o jornalista Esmael Morais (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Esmael Morais

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu pela legalidade da greve geral de motoristas e cobradores de ônibus, nesta sexta-feira (28), sem a necessidade de frota mínima. 

O TRT-PR julgou nesta quinta-feira pedido de sindicatos Sinttrol e Snttemar, de Londrina e Maringá, Norte do estado, para a paralisação contra as reformas de Michel Temer.

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As entidades sindicais foram representadas pelos advogados trabalhistas André Passos e Sandro Lunard.

“Essa é uma decisão histórica do TRT do Paraná. Cassou todas decisões de primeiro grau. Portanto, a sentença beneficia quaisquer categorias que estejam no protesto desta sexta”, comemorou Lunard.

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Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, essa decisão tranquiliza a categoria e por conta disso a adesão deverá ser grande.

“Vamos fazer todo o possível para que os trabalhadores integrem os protestos da Greve Geral, diante do grave momento que estamos passando e que exige a manifestação e luta dos trabalhadores”, disse o presidente da Fetropar.

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De acordo com ele, a categoria já está sendo informada para que os ônibus não circulem nas primeiras horas da manhã.

“Eles saberão que estão protegidos por essa decisão judicial e acreditamos que a adesão será completa”, acrescentou. Para João Batista da Silva, o instrumento do “Dissídio coletivo preventivo de greve” é uma iniciativa inédita, durante uma greve geral, que partiu dos trabalhadores e garante preventivamente o amparo legal para o exercício do direito de greve.

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