TRF4 mantém prisão de ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves

O ex-diretor da Petrobras Roberto Gonçalves foi condenado a 15 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa; a defesa tentou um habeas corpus, que foi negado pela 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (Porto Alegre)

O ex-diretor da Petrobras Roberto Gonçalves foi condenado a 15 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa; a defesa tentou um habeas corpus, que foi negado pela 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (Porto Alegre)
O ex-diretor da Petrobras Roberto Gonçalves foi condenado a 15 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa; a defesa tentou um habeas corpus, que foi negado pela 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (Porto Alegre) (Foto: Charles Nisz)


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Paraná 247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve preso preventivamente o ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves, condenado em setembro deste ano por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 15 anos e 2 meses de reclusão. O habeas corpus, que já havia sido negado liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, teve o mérito analisado, com julgamento unânime, em sessão da 8ª Turma realizada ontem (5/12).

Gonçalves está preso desde 28 de março deste ano, quando foi deflagrada a 39ª fase da Operação Lava Jato. O réu foi sucessor de Pedro Barusco na gerência de Engenharia e Serviços da estatal. Ao proferir a sentença, o juiz federal Sérgio Moro manteve a segregação cautelar sob entendimento de que a libertação colocaria em risco a ordem pública, bem como a instrução e a aplicação da lei penal.

A defesa impetrou habeas corpus no tribunal alegando que a manutenção da prisão significa execução antecipada da pena e que a liberdade do réu não traz qualquer risco ao processo, sendo ele primário, com bons antecedentes e residência fixa.

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Segundo Gebran, a manutenção da segregação determinada na sentença foi bem fundamentada pelo Juízo de primeiro grau, não contendo qualquer ilegalidade. O desembargador apontou em seu voto que, conforme a sentença, mesmo durante as investigações o réu teria movimentado valores  provenientes de propinas em contratos da Petrobras em contas no exterior.

“Para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva. A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”, completou o magistrado.

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