TRF4 cassa decisão que excluiu imóveis ocupados por indígenas da privatização de companhia de energia elétrica

No âmbito da privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, estão incluídos imóveis ocupados por quatro comunidades indígenas

(Foto: Guga Marques/CEEE/Divulgação)


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Sul 21 - O desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu nesta sexta-feira (29) a decisão que determinou que imóveis ocupados por comunidades indígenas deveriam ser excluídos da lista de ativos a serem privatizados pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – Geração (CEEE-G), cujo leilão está previsto para ocorrer nesta tarde.

Na quinta, a juíza federal Ana Inés Algorta Latorre acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) de que a venda dos ativos da CEEE-G poderia resultar em ações de reintegração de posse nas terras ocupados pelos indígenas, o que feriria os direitos originários das comunidades. Em sua decisão, a juíza considerou que “não parece prudente dar seguimento ao leilão – na parte em que abrange as terras discutidas na esfera extrajudicial – sabendo-se que tal postura acirraria os ânimos dos envolvidos e obstaria a resolução consensual do feito.”

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No âmbito da privatização da CEEE-G, estão incluídos imóveis ocupados pelas comunidades Mbyá Guarani Ka’aguy Poty (em Estrela Velha), Mbyá Guarani Salto Grande do Jacuí (Salto do Jacuí), Kaingang Fág Ty Ka (Mato Castelhano) e Mbyá Guarani Floresta de Canela (Canela).

Já nesta sexta, o desembargador Ricardo Pereira acatou os argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) de que a manutenção da liminar causaria risco de “grave lesão à ordem e à economia”, uma vez que condicionaria a política pública estadual à negociação que depende de ações administrativas de outras esferas governamentais. A PGE argumentou que a exclusão dos imóveis do leilão “acabaria por gerar risco de dano irreversível”, argumentando ainda que a privatização da CEEE-G já havia sido referendada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Segundo a decisão do desembargador, “para todos os efeitos, os imóveis de propriedade da CEEE-G compõem seu patrimônio e estão, direta ou indiretamente, vinculados à concessão que titulariza, não podendo ser apartados do processo de alienação, no qual se está a tratar apenas de alienação de ações. E a medida pode acarretar reflexos no encaminhamento das propostas, com potencial para provocar lesão à economia pública”.

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