TRE-SC tranca ação penal contra Décio Lima

Provas incluídas nos autos eram apenas as palavras de delatores

Décio Lima
Décio Lima (Foto: Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Conjur - Apenas declarações e documentos apresentados por colaboradores não mais legitimam a deflagração da ação penal, tampouco o decreto condenatório, para o que se exige conjunto probatório robusto acerca de todos os elementos conformadores do tipo penal descrito na acusação.

Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ao trancar, em votação unânime, uma ação penal contra o presidente do PT de Santa Catarina e ex-candidato ao governo do estado, Décio Lima, e sua mulher, a deputada federal eleita Ana Paula Lima. 

continua após o anúncio

Segundo a denúncia, os políticos teriam recebido valores da Odebrecht, a título de caixa 2, para a campanha de Ana Paula Lima à Prefeitura de Blumenau em 2012. Em pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou ofensa à Lei 12.850/2013, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio TRE-SC.

Isso porque as provas incluídas nos autos seriam apenas a palavra de delatores da Odebrecht e documentos produzidos internamente pela construtora. O TRE-SC concordou com a tese de que a denúncia não pode ser recebida com base somente na palavra de colaboradores e em documentos apresentados por eles. Com isso, a ordem foi concedida. 

continua após o anúncio

"Os termos da colaboração, sem respaldo probatório em subsídios autônomos de corroboração, são inaptos a credenciar a condenação e, mesmo, a inauguração da ação. Os indícios das colaborações são impróprios para, singularmente, demarcarem a materialidade criminal, no caso, dos tipos de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral", disse o relator, juiz Marcelo Pons Meirelles.

O casal é representado pelos advogados Thiago Brùgger da Bouza e Pedro Sousa, do escritório Bouza Advogados, e pelo advogado Nelson Juliano Schaefer Martins. Para Thiago Bouza, "a decisão é um importante marco para a delimitação de quais elementos de prova podem ser usados em uma acusação baseada exclusivamente na palavra de delatores, especialmente após a edição da Lei 13.964/2019".

continua após o anúncio

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247