TRE-PR mantém condenação de Osmar Serraglio

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) negou, por unanimidade, recurso do juiz auxiliar que condenou o deputado federal Osmar José Serraglio (PMDB), candidato à reeleição, à multa de R$ 5 mil; segundo o tribunal, "a propaganda eleitoral antecipada se configura, independentemente da presença do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido, explícita ou subliminarmente"

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) negou, por unanimidade, recurso do juiz auxiliar que condenou o deputado federal Osmar José Serraglio (PMDB), candidato à reeleição, à multa de R$ 5 mil; segundo o tribunal, "a propaganda eleitoral antecipada se configura, independentemente da presença do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido, explícita ou subliminarmente"
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) negou, por unanimidade, recurso do juiz auxiliar que condenou o deputado federal Osmar José Serraglio (PMDB), candidato à reeleição, à multa de R$ 5 mil; segundo o tribunal, "a propaganda eleitoral antecipada se configura, independentemente da presença do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido, explícita ou subliminarmente" (Foto: Leonardo Lucena)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Notícias Paraná - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) negou na última sexta-feira (8), por unanimidade, recurso do juiz auxiliar que condenou o deputado Osmar José Serraglio (PMDB), candidato à reeleição, à multa de R$ 5 mil por infração ao artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Para o relator do processo, desembargador Guido José Döbeli, "a propaganda eleitoral antecipada se configura, independentemente da presença do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido, explícita ou subliminarmente, quando leva ao conhecimento do público a exposição ou rememoração de nomes e imagens de notórios pré-candidatos postulantes a cargos eletivos, meses antes do pleito".

O candidato José Carlos Becker de Oliveira e Silva (Zeca Dirceu) ajuizou representação alegando que Osmar Serraglio teria promovido propaganda extemporânea no jornal Umuarama Ilustrado, em 26 de junho de 2014, quando, ao parabenizar a cidade de Umuarama pelo 59º aniversário, veiculou a seguinte mensagem:  “Parabéns Umuarama por essa gente amiga. Parabéns pelo seu desenvolvimento, pelo Hospital da Uopeccan que cuidará da saúde de tantos amigos. Pelo curso de medicina da Unipar que permitirá que filhos nossos aqui se formem médicos, hoje tão necessários. Pelos nossos cursos superiores na Unipar, na UEM, no ALFA, no Global e no Instituto Federal. Pela duplicação da rodovia para Maringá que vai impedir a repetição de tantos acidentes atingindo as nossas famílias. Pelo Centro de Eventos que caminha para a sua finalização, a construção da Rodoviária e o grandioso Shopping que serão cartões postais de nosso progresso. Parabéns Umuarama, sobretudo, pelo orgulho que temos por nossa cidade ser tão diferenciada, tão bonita, pujante. É uma alegria conviver com você, umuaramense, nesta grande família que se chama Umuarama”.

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247