TRE-PR determina apreensão em comitê de Beto Richa

A Justiça Eleitoral determinou o cumprimento mandado de busca e apreensão no comitê central do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB), devido à distribuição de panfletos que teriam sido ofensivos à candidata Gleisi Hoffmann (PT); além de sujeito à multa de R$ 10 mil, "cada vez que se provar que a distribuição do material foi reiterada", o gestor tem 48 horas, a partir da notificação, para se posicionar

A Justiça Eleitoral determinou o cumprimento mandado de busca e apreensão no comitê central do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB), devido à distribuição de panfletos que teriam sido ofensivos à candidata Gleisi Hoffmann (PT); além de sujeito à multa de R$ 10 mil, "cada vez que se provar que a distribuição do material foi reiterada", o gestor tem 48 horas, a partir da notificação, para se posicionar
A Justiça Eleitoral determinou o cumprimento mandado de busca e apreensão no comitê central do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB), devido à distribuição de panfletos que teriam sido ofensivos à candidata Gleisi Hoffmann (PT); além de sujeito à multa de R$ 10 mil, "cada vez que se provar que a distribuição do material foi reiterada", o gestor tem 48 horas, a partir da notificação, para se posicionar (Foto: Leonardo Lucena)


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Notícias Paraná - A Justiça Eleitoral determinou que seja cumprido mandado de busca e apreensão no comitê central do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB), por conta da distribuição de panfletos ofensivos à candidata Gleisi Hoffmann (PT), da coligação Paraná Olhando Pra Frente.

A decisão do juiz auxiliar Lourival Pedro Chemim atende a representação da coligação de Gleisi. Os panfletos levam a assinatura da coligação de Beto Richa. Além de sujeito à multa de R$ 10 mil “cada vez que se provar que a distribuição do material foi reiterada”, Beto tem 48 horas, a partir da notificação, para apresentar respostas. A busca e apreensão foi expedida para o endereço do comitê central de campanha dos autores do panfleto, situado na rua Comendador Fontana, 161, no Centro Cívico. Confira AQUI a íntegra da decisão liminar.

*Com Assessoria

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