TRE condena Richa por conduta ilegal

Justiça Eleitoral reverteu decisão e julgou ilegal a divulgação no Facebook do governo do estado de reunião política entre o governador Beto Richa com vereadores de Curitiba, aliados de sua campanha à reeleição; multa por mais esse crime eleitoral é de R$ 10 mil 

Justiça Eleitoral reverteu decisão e julgou ilegal a divulgação no Facebook do governo do estado de reunião política entre o governador Beto Richa com vereadores de Curitiba, aliados de sua campanha à reeleição; multa por mais esse crime eleitoral é de R$ 10 mil 
Justiça Eleitoral reverteu decisão e julgou ilegal a divulgação no Facebook do governo do estado de reunião política entre o governador Beto Richa com vereadores de Curitiba, aliados de sua campanha à reeleição; multa por mais esse crime eleitoral é de R$ 10 mil  (Foto: Roberta Namour)


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Notícias Paraná - Por cinco votos a um, a Justiça Eleitoral reverteu decisão e julgou ilegal a divulgação no Facebook do governo do estado de reunião política entre o governador Beto Richa com vereadores de Curitiba, aliados de sua campanha à reeleição. A multa por mais esse crime eleitoral é de 10 mil reais. Vale para Beto Richa, sua vice, Cida Borghetti, a coligação de ambos e o secretário de estado da Comunicação Social, Marcelo Catani. Também recairá sobre eles multa diária em caso de reincidência.

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE condenou Beto por publicidade institucional proibida nesse período e por utilização das estruturas do governo do estado para seu próprio favorecimento na disputa eleitoral. A reunião em questão foi realizada no Palácio Iguaçu, sede oficial do governo do estado. Embora o atual governador não tenha se afastado do cargo para fazer a campanha política e continuaria respondendo pelas funções que o cargo exige, a Justiça entendeu que a divulgação desse fato no perfil do governo do estado é irregular e atenta contra a lei eleitoral.

A lei só permite propaganda institucional de caráter educativo, de utilidade pública ou aquela que envolve produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. No caso da reunião de Beto com os vereadores no Palácio Iguaçu, o TSE julgou que a “(…) publicidade não era urgente, tampouco necessária”, diz sentença.

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No que diz respeito aos prejuízos derivados dessa ilegalidade no bolso do contribuinte, a Justiça avalia que “mesmo realizada em ambiente virtual, a publicidade representa gasto para quem a realiza, pois, do web designer ao servidor público encarregado para responder os comentários dos internautas, passando pela própria tecnologia da informação, equipamentos, sistemas, energia, tudo representa custos ao erário”

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