TJ-PR pode “sequestrar” contas do governo Richa
Quem alerta é o presidente da OAB-PR, o advogado Emerson Fukushima (à esq.); segundo o magistrado, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Guilherme Luiz Gomes, poderá determinar o sequestro das contas do governo do estado do Paraná para receber o valor R$ 40 milhões de depósitos atrasados relativos a precatórios
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Blog do Esmael - O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) poderá determinar o sequestro das contas do governo do estado do Paraná para receber o valor R$ 40 milhões de depósitos atrasados relativos a precatórios. O alerta é o advogado Emerson Fukushima, presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraná.
Todos os meses o governo é obrigado depositar 2% da Receita Corrente Líquida numa Conta Especial do TJPR para pagamento de precatórios, relativos a ações transitadas em julgado contra o estado. A prioridade na fila de recebimento é de idosos acima de 60 anos e portadores de doenças graves, além de credores de precatórios alimentares (pensões alimentícias).
Esses recursos não depositados fazem parte dos famigerados depósitos especiais do regime especial, que o governador Beto Richa (PSDB) queria utilizar em um Caixa Único (CU) — cuja operação foi proibida devida intervenção da própria OAB junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Cada parcela corresponde a R$ 40 milhões. A que está em atraso venceu em 31 de outubro (clique aqui para ler o extrato do TJPR). A próxima vencerá em 30 de novembro. Até 31 de dezembro, acumulados, o governo do estado tem que depositar R$ 120 milhões na Conta Especial do TJPR.
"O não pagamento dos precatórios, além de causar o sequestro das contas do governo, faculta a abertura de um processo de improbidade administrativa contra o governador Beto Richa", explica Fukushima.
O presidente da Comissão de Precatórios da OAB lembra que o governo do Paraná tenta aprovar uma nova Lei de Precatórios na Assembleia Legislativa, mas, ressalta o advogado, "não o exime da responsabilidade de fazer o repasse mensal obrigatório".
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