TJ-PR determina fim da greve na saúde

A greve dos servidores da rede estadual de saúde foi considerada ilegal pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa); a decisão foi determinada por uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR); na liminar, o juiz Sérgio Luiz Patitucci proibiu a obstrução do acesso aos hospitais e determinou que os grevistas voltassem ao trabalho imediatamente; em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 50 mil

A greve dos servidores da rede estadual de saúde foi considerada ilegal pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa); a decisão foi determinada por uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR); na liminar, o juiz Sérgio Luiz Patitucci proibiu a obstrução do acesso aos hospitais e determinou que os grevistas voltassem ao trabalho imediatamente; em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 50 mil
A greve dos servidores da rede estadual de saúde foi considerada ilegal pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa); a decisão foi determinada por uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR); na liminar, o juiz Sérgio Luiz Patitucci proibiu a obstrução do acesso aos hospitais e determinou que os grevistas voltassem ao trabalho imediatamente; em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 50 mil (Foto: Leonardo Lucena)


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Notícias Paraná - A greve dos servidores da rede estadual de saúde, deflagrada em 18 de março de 2014, foi considerada ilegal, nesta segunda-feira (07), pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A decisão foi determinada por uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), emitida na última sexta-feira (04). Na liminar, o juiz Sérgio Luiz Patitucci proibiu a obstrução do acesso aos hospitais e determinou que os grevistas voltassem ao trabalho imediatamente. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 50 mil.

O SindSaúde, sindicato da categoria, publicou a notificação em sua página na internet. Com base no texto, o sindicato defende que a notificação proíbe somente piquetes, mas não determina ilegalidade da greve. A liminar do TJ-PR proibiu qualquer ação que impeça ou limite o acesso às unidades hospitalares do Estado ou unidades de tratamento de saúde, ou que prejudique o direito de ir e vir de trabalhos dos funcionários destas unidades.

O trecho do documento que causou a controvérsia diz: "a) determinar que os servidores da área de saúde vinculados à Secretaria de Estado da Saúde, vinculados ou não ao SindSaúde – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços da Saúde e da Saúde e da Previdência do Estado do Paraná –, até que seja apreciado o mérito da demanda".

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A diretora do SindSaúde, Elaine Rodella, afirmou que a greve continuará até que sindicato receba uma ordem expressa indicando o contrário. "Fomos notificados de que não podemos fazer piquete. A decisão liminar que recebemos não fala nada de legalidade. Não sabemos qual documento a Sesa teve acesso que fala que a greve é ilegal", disse.

A Sesa se pronunciou na internet, afirmando que a liminar do TJ-PR considerou que "a greve deflagrada pelo SindSaúde não observou os ditames da Lei nº 7.783/1989" e, por isso, determinou o retorno imediato ao trabalho de todos os servidores grevistas.

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