Tijolaço: Léo Pinheiro segue o script que lhe foi dado
"Leo Pinheiro, ex-dirigente da OAS, fez uma depoimento em que retrata um homem à procura de qualquer coisa que faça com que sua pena de vinte anos, seja reduzida. Era tão previsível que, duas horas antes do depoimento, o Valor publicava seu conteúdo", diz Fernando Brito, editor do Tijolaço
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Por Fernando Brito, editor do Tijolaço
Leo Pinheiro, ex-dirigente da OAS, fez uma depoimento em que retrata um homem à procura de qualquer coisa que faça com que sua pena de vinte anos, seja reduzida.
Era tão previsível que, duas horas antes do depoimento, o Valor publicava seu conteúdo.
Ou, na véspera, já se imaginava aqui.
E, esclarecedoramente, mostra que agora o que se faz é o cumprimento de um acordo com o Ministério Público, dizendo que, a partir do depoimento de hoje, só o advogado que trata da delação premiada representará o empresário.
Que, imagino, vá ser processado por perjúrio, porque disse que não tratava de delação premiada senão nos últimos 90 dias, enquanto é público que , em setembro passado, a Procuradoria Geral da República negociava – e suspendeu – uma acordo de delação premiada.
E foi porque, na ocasião, Léo Pinheiro não seguia o script.
Agora, segue.
É obvio que, nem eu nem qualquer jornalista pode afirmar que é verdade ou mentira o que ele diz agora.
Permanece a primeira e maior incongruência de todo este processo: como é que alguém que tinha poder sobre bilhões em contratos, que tinha o poder de induzir dirigente de estatais a fechar negociações sobre centenas de milhões ou até bilhões de dólares vai usar como meio de praticar corrupção um apartamento num pombal no Guarujá, quando qualquer Joaquim Barbosa ou João Dória compra apartamento na praia de Miami?
Escutem o que lhes diz um carquejado sujeito na política: quando algo não faz sentido, provavelmente é mentira.
Está mais que claro que a OAS queria fazer “um agrado”, que Lula consumou com a aceitação.
Pode ser discutível se deveria ter aceitado tratar de um “agrado”, mas a “propriedade” de Lula sobre o imóvel o delator não confirma senão por suas declarações.
Mas, ao que parece, isso basta, na Justiça, hoje.
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