TCE impede governo Richa de negociar créditos tributários na bolsa

Por decisão do Tribunal de Contas (TC-PR), a Companhia Paranaense de Securitização, que tem como idealizador e um dos sócios o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, está impedida de realizar operações de cessão de direitos creditórios do governo Beto Richa (PSDB); para o tribunal, não estão claros “os critérios de seleção dos créditos, qual o custo previsto para essas cessões e qual a forma de contabilização dos recursos”, bem como o “impacto sobre gerações futuras” e “a margem de lucro que se espera pagar aos investidores em face do risco envolvido” 

Governador Beto Richa com secretarios Mauro Ricardo Costa (Fazenda) e Eduardo Sciarra (Casa Civil), durante reuni�o com os presidente de entidades que comp�em o G7.Curitiba, 28/05/2015.Foto: Orlando Kissner/ANPr
Governador Beto Richa com secretarios Mauro Ricardo Costa (Fazenda) e Eduardo Sciarra (Casa Civil), durante reuni�o com os presidente de entidades que comp�em o G7.Curitiba, 28/05/2015.Foto: Orlando Kissner/ANPr (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - Por decisão do Tribunal de Contas (TC-PR), a Companhia Paranaense de Securitização, que tem como idealizador e um dos sócios o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, está impedida de realizar operações de cessão de direitos creditórios do governo Beto Richa (PSDB). A partir do segundo semestre deste ano, a empresa iria estruturar ações no mercado de capitais para levantar recursos para obras de infraestrutura e logística, por meio de créditos tributários que o governo tem a receber no Programa Paraná Competitivo.

Para o TC, não estão claros “os critérios de seleção dos créditos, qual o custo previsto para essas cessões e qual a forma de contabilização dos recursos”, bem como o “impacto sobre gerações futuras” e “a margem de lucro que se espera pagar aos investidores em face do risco envolvido”. O relatório do tribunal diz que o tema não está pacificado no Judiciário e que é necessária autorização do Ministério da Fazenda. As informações forma publicadas na Gazeta do Povo.

De acordo com o texto, “[a medida] representa um verdadeiro compromisso financeiro assumido pelo estado, uma vez que este, ao trocar recebíveis futuros por recebíveis à vista, gera o comprometimento do recebimento de recursos orçamentários futuros, mediante desconto de uma taxa de juros explícita ou implícita, arcando, também, com os custos da cobrança”.

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