STF: Vargas só pode depor após defesa escrita
Segundo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados só pode tomar o depoimento presencial do deputado André Vargas (sem partido-PR) após o dia 1º de agosto, data estipulada pelo presidente do conselho, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), para que a defesa do parlamentar entregue defesa escrita
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André Richter - Repórter da Agência Brasil - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (29) que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados só pode tomar o depoimento presencial do deputado André Vargas (sem partido-PR) após o dia 1º de agosto, data estipulada pelo presidente do conselho, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), para que a defesa do parlamentar entregue defesa escrita. Vargas e duas testemunhas de defesa eram esperadas na sessão de hoje, mas não compareceram.
“Para evitar novas ilegalidades, e com o escopo de preservar a higidez do procedimento aqui impugnado, defiro em parte o pedido, apenas para que seja respeitado o prazo de cinco dias úteis, estipulado pelo presidente do Conselho de Ética, objetivando a apresentação da defesa escrita, sob pena de nulidade dos atos subsequentes”, decidiu o ministro.
Na sexta-feira (29), Lewandowski rejeitou pedido da defesa de Vargas para anular o processo disciplinar a que ele responde no conselho.
No entanto, o ministro determinou que os advogados tenham acesso a todo o conteúdo do processo disciplinar.
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