STF suspende norma que proibia ensino sobre gênero e orientação sexual em Blumenau

Lei do município de Blumenau, em Santa Catarina, vedava ensino sobre temática em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares

Ministro Edson Fachin durante a sessão da 2ª Turma.
Ministro Edson Fachin durante a sessão da 2ª Turma. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (03/09/2019))


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247 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela suspensão do dispositivo de lei do município de Blumenau (SC) que vedou a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares. 

Para Fachin, é preciso reconhecer que “o preceito fundamental em questão é a dignidade da pessoa humana, pois o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero”.

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O ministro reforça ainda que o direito à educação necessariamente abrange a “obrigação estatal de capacitar todas as pessoas para participar efetivamente de uma sociedade livre e favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais, étnicos ou religiosos, como prevê o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”.

A medida cautelar atendeu a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462, apresentando pela Procuradoria-Geral da República. Por se tratar de decisão liminar, a ação deverá ser referendada pelo plenário da Corte.

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A ação aponta que o parágrafo 5.º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015 de Blumenau “contraria a vedação de censura em atividades culturais, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

Além disso, a PGR alega “violação à laicidade do estado, à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao direito à igualdade e ao objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária”.

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“Não admitir a livre expressão do gênero e não promover sua compreensão é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser”, destacou Fachin.

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