Souza defende proposta para socializar presos

Senador do PMDB-PR cumprimentou os membros da comissão de Juristas, criada pelo então presidente José Sarney, com o objetivo de estudar e propor a atualização da Lei de Execução Penal (LEP); segundo ele, proposta “visa instituir um sistema de execução penal ideal, mas não perdendo de vista o realismo necessário à consecução de resultados concretos”

Senador Sérgio Souza (PMDB-PR) comunica que comissão especial de juristas entregou ao Senado o anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984)
Senador Sérgio Souza (PMDB-PR) comunica que comissão especial de juristas entregou ao Senado o anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984) (Foto: Roberta Namour)


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Agência Senado - O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) cumprimentou os membros da comissão de Juristas, criada pelo então presidente José Sarney, com o objetivo de estudar e propor a atualização da Lei de Execução Penal (LEP), pelo trabalho que resultou na elaboração do anteprojeto entregue nesta quinta-feira (5) ao presidente do Senado, Renan Calheiros.
Segundo o parlamentar, a proposta, apresentada após doze meses de trabalho do grupo de juristas presidido pelo ministro do STJ Sidnei Beneti, “visa instituir um sistema de execução penal ideal, mas não perdendo de vista o realismo necessário à consecução de resultados concretos”.

Ele acredita que o Senado Federal fará a sua parte e entregará ao povo brasileiro uma norma avançada, à altura dos anseios da sociedade brasileira por paz e por segurança. Sérgio Souza enumerou os princípios que nortearam o anteprojeto, como expôs a relatora da comissão, a secretária de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, em seu relatório. Essesprincípios são os seguintes:

1. humanização da sanção penal e garantia dos direitos fundamentais do condenado em qualquer modalidade de pena e regime prisional: do destinatário, da medida de segurança e do preso provisório, evitando-se, ao máximo, restrições derivadas de más condições da execução penal;

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2. Efetividade do cumprimento da sanção penal aplicada pela sentença, de modo a afastar-se ao máximo possível a sensação de impunidade, que resulta no incentivo à criminalidade neste País;

3. Busca de ressocialização do sentenciado, pelo trabalho e estudo, preparando-se para o retorno à convivência na sociedade – é comum, Senador Valdir Raupp, nós vermos bandidos que são presos e que saem da cadeia mais bandidos do que entraram, parece que fazem lá uma especialização; por isso, a necessidade de promovermos essa reforma à Lei de Execuções Penais;

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4. Desburocratização da tramitação de procedimentos judiciais e administrativos relativos à execução;

5. Informatização para segurança e agilização das tramitações necessárias;

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6. Previsibilidade objetiva dos passos da execução da execução da pena, de forma a poderem, o sentenciado e o sistema administrativo judiciário, antever até mesmo as datas dos passos efetivos do desenvolvimento da execução – inclusive as datas de transferências de regimesprisionais e da soltura automática, sem necessidade de requerimento e processamento de alvará de soltura ante a imediata colocação em liberdade na data do cumprimento da pena constante do sistema informatizado, capilarizado aos estabelecimentos.

Ressocialização

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Sérgio Souza lembrou que a Constituição de 1988 repudia penas de morte cruéis ou de caráter perpétuo, respeitando a dignidade humana, "mesmo a dos mais perigosos criminosos". Em contrapartida, ressaltou, “nossa sociedade, que se encontra apavorada pela escalada da violência, clama por punições severas, impondo uma legislação que trata de assegurar a efetiva aplicação do castigo com toda a firmeza necessária, mas sempre direcionada à reintegração social do condenado”.

Para o senador, o ideal seria que o País fosse dotado de um sistema penitenciário em que o egresso voltasse ao convívio social como uma pessoa melhor, decidida a trabalhar e a viver em paz, sem querer cometer novos crimes.

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– Toda a concepção da pena é dirigida para esse objetivo. Infelizmente, tal situação tem sido bastante rara. Os presos recolhidos à prisão frequentemente não encontram um ambientepropício ao trabalho. E as penitenciárias do País, em sua grande maioria, servem unicamente para confinar, em péssimas condições, aquele que foi condenado criminalmente — completou.

Sérgio Souza frisou que o crescimento da população carcerária no Brasil é vertiginoso, totalizando mais de 500 mil presos, sendo quase a metade em regime provisório.

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