Só agora réus do Banestado têm R$ 289 milhões em bens bloqueados pela Justiça

Somente duas décadas depois do caso ser aberto é que a Justiça do Paraná bloqueou bens dos réus do caso Banestado; cerca de R$ 289 milhões foram bloqueados em contas dos processados na ação; o desvio no Banestado movimentou cerca de US$ 30 bilhões (cerca de R$ 95 bilhões, na cotação atual), segundo estimativa do Ministério Público 

Brasil, Brasília, DF. 18/10/2005. O doleiro Alberto Youssef, operador do mercado financeiro que teria ligações com a corretora Bonus-Banval, depõe na sub-relatoria de Movimentação Financeira da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios,
Brasil, Brasília, DF. 18/10/2005. O doleiro Alberto Youssef, operador do mercado financeiro que teria ligações com a corretora Bonus-Banval, depõe na sub-relatoria de Movimentação Financeira da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, (Foto: Charles Nisz)


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Jornal GGN - Investigado nos anos 1990, só agora o caso Banestado deve gerar a devolução de parte dos tributos não pagos aos cofres públicos no esquema de evasão de divisas que pode ter movimentado 30 bilhões de dólares.
 
Segundo o Estadão desta quinta (27), a 1ª Vara Federal de Curitiba acatou um pedido feito pela Procuradoria da União no Paraná e determinou o bloqueio de R$ 289,1 milhões em bens de 12 ex-dirigentes do Banestado. 
 
"O montante confiscado corresponde ao valor do prejuízo que a União teve com os impostos que deixaram de ser recolhidos com o envio ilegal do dinheiro para o exterior, de acordo com o cálculo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região."
 
A medida atinge imóveis, veículos, aplicações e demais ativos financeiros dos acusados de receber propina por meio de Youssef, que controlava mais de 90 contas em nomes de laranjas para efetuar os pagamentos.
 
A procuradoria sustentou que os crimes ficaram comprovados no âmbito da ação penal, apesar do Superior Tribunal de Justiça ter entendido que eles já haviam prescrito.
 
"(...) a unidade da AGU ressaltou que o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal estabelece que a obrigatoriedade de ressarcir o dano causado aos cofres públicos por ato ilícito é imprescritível. E que, de acordo com o artigo 10, inciso VI da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), 'realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares' constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário."
 
"Os advogados da União assinalaram que um total de R$ 1,4 bilhão circulou pelas contas operadas pelos acusados. Como o TRF4 já havia estipulado, em julgamentos anteriores, que o prejuízo para a União em casos de evasão de divisas é de 5% do valor total remetido ilicitamente, a AGU pediu o bloqueio de bens e o posterior ressarcimento ao erário de R$ 71,6 milhões – cifra que, atualizada, alcança os R$ 289,1 milhões", acrescentou o Estadão. 

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