Sérgio Souza quer reaver R$ 36 bilhões para o Paraná
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) apresentou um substitutivo a uma PEC alterando a Constituição de 1988, que proíbe estados produtores de petróleo e energia elétrica cobrem ICMS na fonte; o Paraná tem prejuízo acumulado de R$ 36 bi desde 1989; diante deste quadro, Souza defende a repartição do tributo nos moldes aplicáveis às demais mercadorias, em que uma parte do imposto fica no estado de origem e outra parcela no de destino
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Blog do Esmael - O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) apresentou um substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 30/12 alterando a Constituição Federal de 1988, que proíbe estados produtores de petróleo e energia elétrica cobrem ICMS na fonte. O Paraná, com a usina de Itaipu e outras fontes, deixa de ganhar R$ 1,5 bi anualmente diante dessa exigência. Desde 1989, quando a Lei Serra entrou em vigor, o estado tem prejuízo acumulado de R$ 36 bilhões.
Na Constituinte de 1988, o então deputado José Serra (PSDB-SP) fez lobby para mudar a legislação que dispõe sobre a cobrança do ICMS sobre energia elétrica, petróleo e gás natural. A medida aprovada à época beneficia somente o estado de São Paulo, maior consumidor em detrimento do segundo maior produtor de energia do país: o Paraná. É nessa lógica perversa que Sérgio Souza quer mexer agora.
Para alterar a legislação, o parlamentar paranaense sugeriu que a medida seja estendida a todas as outras unidades da Federação e inclua também as operações com petróleo. A matéria está na pauta de amanhã da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Em seguida, será encaminhada ao Plenário.
Para Sérgio Souza, a regra constitucional em vigor prejudica os estados produtores de energia elétrica, em especial os menos ricos, pois, nas operações interestaduais, as usinas produtoras não contribuem para a arrecadação do ICMS local. O ideal, segundo o senador, seria repartir o tributo nos moldes aplicáveis às demais mercadorias, em que uma parte do imposto fica no estado de origem e outra parcela no de destino.
Quando a Constituição foi elaborada, discutiu-se se o ICMS deveria ser pago totalmente na origem (Estado onde a mercadoria seria produzida) ou no destino (onde a mercadoria seria consumida). Como resultado do debate, aprovou-se um modelo híbrido, que foi regulado pelo Senado Federal com alíquotas interestaduais diferenciadas, para repartir a arrecadação em benefício dos estados menos desenvolvidos.
Em relação ao petróleo, incluindo lubrificantes e combustíveis, e à energia elétrica, o constituinte estabeleceu a não incidência nas operações interestaduais, de maneira que o imposto deve ser recolhido integralmente ao estado onde o produto será consumido.
"Essa sistemática gerou distorção na distribuição de recursos do imposto, pois estados produtores não arrecadam o ICMS nas operações interestaduais, o que, sem dúvida, deve ser corrigido", afirmou Sérgio Souza.
O senador defende que, para favorecer a isonomia e o equilíbrio federativo, a Constituição deve ser alterada para contemplar os estados produtores de energia elétrica e petróleo, independentemente de onde estejam localizados, acrescentando dispositivo à PEC original.
"A energia elétrica e o petróleo deixarão de ser exceções prejudiciais ao equilíbrio federativo, passando a compor a receita não só dos estados consumidores, mas também dos produtores, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias", disse Sérgio Souza.
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