Roberto Requião perde ação contra Google

Juiz eleitoral Leonardo Castanho Mendes negou pedido do senador Roberto Requião (PMDB), candidato ao governo do Paraná, que queria tirar do ar um canal do YouTube intitulado “Xô, Requião”; magistrado considerou que a exclusão ofenderia a liberdade de manifestação do pensamento, mas determinou que um dos vídeos, chamado “Requião e o funk do cavalinho”, fosse retirado

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. 

Em pronunciamento, senador Roberto Requião (PMDB-PR). 

Foto: Pedro França/Agência Senado
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Em pronunciamento, senador Roberto Requião (PMDB-PR). Foto: Pedro França/Agência Senado (Foto: Roberta Namour)


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Por Felipe Luchete
Consultor Jurídico - O candidato a cargo público só pode alegar que foi vítima de montagem em um vídeo se explicar, logo no pedido inicial, onde ocorreu a deturpação de sua fala. Assim entendeu o juiz eleitoral Leonardo Castanho Mendes, ao negar pedido do senador Roberto Requião (PMDB), candidato ao governo do Paraná, que queria tirar do ar um canal do YouTube intitulado “Xô, Requião”. O juiz considerou que a exclusão ofenderia a liberdade de manifestação do pensamento, mas determinou que um dos vídeos, chamado “Requião e o funk do cavalinho”, fosse retirado.

Sem conseguir identificar o autor do canal, o candidato queria que o Google fosse obrigado a tirá-lo da rede, por denegrir sua imagem e relacioná-lo a uma pessoa “surtada”. Segundo o candidato, seis vídeos veiculados na página contêm montagem, trucagem e edição, conduta vedada pela legislação eleitoral.

Para o juiz Mendes, porém, a maioria dos vídeos publicados reproduz entrevistas que o próprio Requião concedeu. Segundo ele, “o autor da representação não se desincumbiu de comprovar essa montagem, uma vez que deixou de apresentar o texto original da entrevista realizada, bem como de identificar qual ou quais dos seus trechos teriam sido, supostamente, adulterados”.

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O Google foi defendido, no caso, pela advogada Maria Cristina Gobbo.

Ao analisar pedido de liminar, o juiz havia negado todos os argumentos do candidato. Na sentença, porém, considerou que um dos vídeos infringia a vedação ao anonimato, ao interpretar denúncia do Ministério Público contra o candidato. Como os demais vídeos apenas reproduziam trechos de entrevistas de Requião, as declarações não eram anônimas, afirmou Mendes. Ele determinou que o YouTube retirasse o vídeo com “funk do cavalinho” em 24 horas, sob pena de multa de R$ 30 mil.

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