Richa suspende licenças especiais a professores
O clima de terrorismo contra os professores não tem fim no Paraná. Depois de perseguir profissionais do magistério divulgando falsos holerites na internet, submeter a categoria a exaustiva carga horária e cancelar o PDE (Programa de Desenvolvimento Educacional), agora o governador Beto Richa (PSDB) os pune mais uma vez suspendendo as licenças especiais de três e seis meses
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Blog do Esmael - O clima de terrorismo contra os professores não tem fim no Paraná. Depois de perseguir profissionais do magistério divulgando falsos holerites na internet, submeter a categoria a exaustiva carga horária e cancelar o PDE (Programa de Desenvolvimento Educacional), agora o governador Beto Richa (PSDB) os pune mais uma vez suspendendo as licenças especiais de 3 e seis meses.
De acordo com o estatuto do servidor (lei 6174/70), em seu artigo 247, ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastou do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.
É aí que a porca torce o rabo.
Segundo a APP-Sindicato, o tucano descumpriu acordo firmado perante o judiciário na primeira greve da categoria.
A cada protesto dos educadores paranaenses, Richa ataca uma conquista da educação. Também foi assim com a eleição para diretor de escola, que foi extinta depois de 30 anos. Parte da velha mídia aplaude.
A mágoa do governador do PSDB é porque os educadores paranaenses impuseram uma derrota estratégica, daquelas que não têm recuperação nem com feitiço do bruxo Chik Jeitoso.
Embora os profissionais da educação estejam sofrendo implacável perseguição do Palácio Iguaçu, eles podem estufar o peito e se considerar vitoriosos na missão de desmascarar o "Rei do Pedágio".
O documento assinado pelo governo no dia 06 de fevereiro afirma que "a atual resolução que suspende temporariamente a concessão de licenças especiais terá validade até o mês de julho de 2015".
Porém, uma nova resolução (2107/2015) estende o prazo de suspensão das licenças especiais até 31 de dezembro de 2015.
No mesmo estatuto do servidor, no parágrafo único, também é previsto após cada quinquênio de efetivo exercício, ao funcionário que a requerer, licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo.
A direção estadual da APP-Sindicato repudia o que considera mais uma quebra de compromisso por parte do governo do Estado e informa que tomará as medidas cabíveis a fim de garantir este direito aos educadores.
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