Richa não pode descontar dias parados do salário dos professores em greve

Diferente do que a torcida favorável ao governador Beto Richa (PSDB) (des)informou nas últimas horas, não há possibilidade de os professores terem os dias parados descontados em virtude da greve que já dura 11 dias; os ministros do STF decidiram que é legal o corte de ponto e desconto nos salários referentes aos dias de paralisação dos servidores públicos; advogado trabalhista, Nasser Allan diz que a decisão "não traz consequências a este movimento de greve em princípio, pois resulta de descumprimento de lei e de compromissos assumidos pelo Governo do Estado na greve de 2015"

Diferente do que a torcida favorável ao governador Beto Richa (PSDB) (des)informou nas últimas horas, não há possibilidade de os professores terem os dias parados descontados em virtude da greve que já dura 11 dias; os ministros do STF decidiram que é legal o corte de ponto e desconto nos salários referentes aos dias de paralisação dos servidores públicos; advogado trabalhista, Nasser Allan diz que a decisão "não traz consequências a este movimento de greve em princípio, pois resulta de descumprimento de lei e de compromissos assumidos pelo Governo do Estado na greve de 2015"
Diferente do que a torcida favorável ao governador Beto Richa (PSDB) (des)informou nas últimas horas, não há possibilidade de os professores terem os dias parados descontados em virtude da greve que já dura 11 dias; os ministros do STF decidiram que é legal o corte de ponto e desconto nos salários referentes aos dias de paralisação dos servidores públicos; advogado trabalhista, Nasser Allan diz que a decisão "não traz consequências a este movimento de greve em princípio, pois resulta de descumprimento de lei e de compromissos assumidos pelo Governo do Estado na greve de 2015" (Foto: Leonardo Lucena)


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Blog do Esmael - Diferente do que a torcida favorável ao governador Beto Richa (PSDB) (des)informou nas últimas horas, não há possibilidade de os professores terem os dias parados descontados em virtude da greve que já dura 11 dias. É o entendimento de juristas e advogados trabalhistas.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram ontem (27), por 6 votos a 4, que é legal o corte de ponto e desconto nos salários referentes aos dias de paralisação dos servidores públicos.

No entanto, ressalvou a decisão do STF, não haverá, o desconto nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do poder público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários ou resistência em negociar com a categoria.

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Portanto, como se trata de um conhecido calote de Beto Richa nos servidores públicos do Paraná, o novo entendimento do Supremo não se aplica ao caso concreto da greve dos professores e funcionários estaduais.

“A decisão, na minha visão, não traz consequências a este movimento de greve em princípio, pois resulta de descumprimento de lei e de compromissos assumidos pelo Governo do Estado na greve de 2015. Certamente interferirá em movimentos futuros de todo o serviço público, caracterizando-se como uma violação ao exercício legítimo de um dos direitos dos trabalhadores”, concorda o advogado trabalhista Nasser Allan.

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Quanto à compreensão do STF, em sentido amplo, ela é esdrúxula porque acaba com o direito de greve dos servidores públicos. É direito constitucional que está sendo violado. Portanto, a decisão de ontem é uma aberração antidemocrática que, pelo placar estreito, em breve deverá ser reformada pelos próprios ministros da Corte.

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