Richa é multado por usar Twitter para se promover

O candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB) e sua vice, Cida Borghetti (Pros) foram condenados ao pagamento de multa, no valor de 15 mil UFIRs (pouco mais de R$ 15 mil), por terem utilizado o Twitter oficial do governo do Paraná para autopromoção; além da condenação, a Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão da prática, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil; a decisão do Juiz Lourival Pedro Chemim atende a pedido da coligação Paraná Olhando Pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata à governadora

O candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB) e sua vice, Cida Borghetti (Pros) foram condenados ao pagamento de multa, no valor de 15 mil UFIRs (pouco mais de R$ 15 mil), por terem utilizado o Twitter oficial do governo do Paraná para autopromoção; além da condenação, a Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão da prática, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil; a decisão do Juiz Lourival Pedro Chemim atende a pedido da coligação Paraná Olhando Pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata à governadora
O candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB) e sua vice, Cida Borghetti (Pros) foram condenados ao pagamento de multa, no valor de 15 mil UFIRs (pouco mais de R$ 15 mil), por terem utilizado o Twitter oficial do governo do Paraná para autopromoção; além da condenação, a Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão da prática, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil; a decisão do Juiz Lourival Pedro Chemim atende a pedido da coligação Paraná Olhando Pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata à governadora (Foto: Leonardo Lucena)


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Notícias Paraná - O candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB) e sua vice, Cida Borghetti (Pros) foram condenados ao pagamento de multa, no valor de 15 mil UFIRs (pouco mais de R$ 15 mil), por terem utilizado o Twitter oficial do governo do Paraná para autopromoção. Além da condenação, a Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão da prática, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão do Juiz Lourival Pedro Chemim atende a pedido da coligação Paraná Olhando Pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata à governadora. De acordo com a Justiça Eleitoral, as postagens no Twitter oficial do governo do Estado contrariam a Lei 9.504/97. "Elas transcenderam a legalidade. Ou seja, elas se configuram como veiculação de publicidades (propagandas) institucionais irregulares, algumas, ainda, de forma velada", explica o magistrado.

O juiz rejeitou a argumentação dos advogados de Richa que alegavam que a publicidade via Twitter não traria prejuízos ao erário, por ser gratuita. “Não é gratuita por ser realizada em ambiente virtual, pois a publicidade representa gasto para quem a realiza. Ou seja, do web designer ao servidor público encarregado para responder os comentários dos internautas, equipamentos, etc. tudo representa custos ao erário público Estadual”, afirma.

“O uso da máquina pública em benefício do candidato à reeleição está se tornando recorrente. Na semana passada, o governador já havia sido enquadrado”, lembra o coordenador jurídico da coligação Paraná Olhando Pra Frente, Luiz Fernando Pereira.

Reincidente

Há menos de uma semana, no último dia 17, a Justiça Eleitoral já havia enquadrado Richa por uso da máquina pública em benefício pessoal. Naquela ocasião, a Justiça determinou que, no prazo máximo de 24 horas, fossem retiradas das páginas na internet da Copel e da Sanepar as matérias que exibissem fotos do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB).

Comissionados

Em outro caso de uso da máquina pública do governo do Paraná, a Justiça Eleitoral condenou dois ocupantes de cargos comissionados no governo Beto Richa por criarem páginas falsas no Facebook para atacar Gleisi Hoffmann.

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Dados obtidos pela Justiça através da quebra de sigilo do Facebook identificaram o nome de Cleverson Lima como criador da página “Gleisi não”, além do assessor do governo Beto Richa, o jornalista José Gilberto Maciel, conhecido como Zé Beto Maciel, que pagou para que a página tivesse mais visibilidade na rede social. O caso julgado, os responsáveis foram multados e tiveram todos os recursos negados. Leia a íntegra da decisão aqui.

*Com Assessoria

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