Requião: “Prisão de Dirceu é espetáculo para a mídia”
"A prisão de Dirceu é ilegal e absurda. Deverá ser revogada pelo Supremo Tribunal Federal", disse o senador do PMDB; para o peemedebista, que é advogado, do ponto de vista legal, não há como prender quem já está preso; "Dirceu cumpre pena domiciliar pela condenação da AP 470, logo ele não poderia ser preso. No máximo seria uma condução coercitiva para depoimento em Curitiba", afirmou; Roberto Requião sinalizou ainda que os procuradores da Lava Jato estariam agindo como "justiceiros", sem o equilíbrio necessário
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Blog do Esmael Morais - O senador Roberto Requião (PMDB-PR), ao Blog do Esmael, afirmou nesta segunda-feira (3) que a prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu é espetáculo para satisfazer a mídia.
"A prisão de Dirceu é ilegal e absurda. Deverá ser revogada pelo Supremo Tribunal Federal", disse o senador Requião, que, além de jornalista é advogado.
José Dirceu foi preso pela 17ª fase da Operação Lava Jato, conduzida pelo juiz Sérgio Moro, que decretou sua prisão preventiva. Ele é investigado por envolvimento no esquema, por meio de sua empresa JD assessoria, já desativada.
Para o parlamentar peemedebista, do ponto de vista legal, não há como prender quem já está preso. "Dirceu cumpre pena domiciliar pela condenação da AP 470, logo ele não poderia ser preso. No máximo seria uma condução coercitiva para depoimento em Curitiba", explicou.
Requião também afirmou que juízes e procuradores estariam vestindo capuz da Santa Inquisição e máscara do Zorro. O senador quis dizer que os responsáveis pela Operação Lava Jato estariam agindo como "justiceiros", sem o equilíbrio necessário.
O senador do PMDB tem sido um dos principais defensores da Operação Lava Jato. Ele tem repetido a importância do trabalho do judiciário, em especial do juiz federal Sérgio Moro, no entanto, nesta 17ª fase, Requião viu ilegalidade e flagrante espetacularização para o consumo da mídia.
A sintonia de Requião com Moro é tanta que o magistrado pediu a ele, senador, que apresentasse Projeto de Lei 402/2015, que tramita no Senado, que permitindo a prisão, como uma regra para crimes graves, já após a condenação em 2ª instância ou pelo Júri. Ou seja, o apenado não terá direito à liberdade até o processo transitar em julgado.
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