Requião: "estou chocado com o veto de Dilma"
Senador Roberto Requião (PMDB-PR) fez referência ao veto da presidente Dilma à parte do artigo que trata do direito de resposta em veículo de audiovisual (rádio e TV); ela etou a possibilidade de o ofendido "dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente" no rádio ou na TV; "Estou chocado com a presidente Dilma, pois ela cedeu ao lobby das tevês. O governo dela é assim", disse o peemedebista, autor da proposta aprovada pelo Congresso; ao justificar o veto, a presidente disse que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação"
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Paraná 247, com Blog do Esmael - O senador Roberto Requião (PMDB-PR) afirmou nesta quinta-feira (12) que ficou "chocado" com o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) à parte do artigo que trata do direito de resposta em veículo de audiovisual (rádio e TV). Foi vetada a possibilidade de o ofendido "dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente" no rádio ou na TV.
"Estou chocado com a presidente Dilma, pois ela cedeu ao lobby das tevês. O governo dela é assim", lamentou Requião ao Blog do Esmael, parceiro do 247. O peemedebista é autor da proposta aprovada pelo Congresso Nacional. "A Dilma vetou a alma do direito de resposta", acrescentou.
Ao justificar o veto, a presidente disse que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".
No texto original, a lei prevê que o ofendido no rádio e na TV pode requerer direito de resposta ou fazer retificação pessoalmente.
Mesmo com o veto a um dos artigos, a lei sancionada por Dilma ainda é alvo de críticas da velha mídia. A partir de agora, o veículo que atentar contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem está sujeito ao direito de resposta.
A lei vale para todas as plataformas de comunicação (rádio, TV, internet, impresso). Conforme o texto, é garantido ao ofendido o direito de publicação da resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem.
A proposta
– O ofendido tem 60 dias para requerer ao veículo de comunicação o direito de repostas, a partir da data da publicação do texto ofensivo;
– O juiz tem 24 horas para notificar o veículo e 30 dias para sentenciar o caso;
– Após sentença judicial, o veículo de comunicação tem 10 dias para cumpri-la sob pena de multa diária;
– Em caso de injúria, o juiz dispensará prova da verdade e o magistrado poderá conceder direito de respostas em até 10 dias caso exista "prova capaz de convencer a verossimilhança da alegação";
– Desde 2009, não havia legislação para direito de resposta com a revogação da Lei da Imprensa.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247