Requião: Brasil pode ter guerra civil com o fim das garantias sociais

Em duro pronunciamento no Senado contra o desmonte da CLT, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que votar a favor da proposta de Michel Temer é votar pela convulsão social; "Não se vá esperar que o trabalhador que criou, com sua luta, as condições para um sistema de relações trabalhistas que, bem ou mal, evitou maiores turbulências sociais nos últimos 50 anos ficará inerte diante do esbulho que se prepara contra ela", alertou; assista

Em duro pronunciamento no Senado contra o desmonte da CLT, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que votar a favor da proposta de Michel Temer é votar pela convulsão social; "Não se vá esperar que o trabalhador que criou, com sua luta, as condições para um sistema de relações trabalhistas que, bem ou mal, evitou maiores turbulências sociais nos últimos 50 anos ficará inerte diante do esbulho que se prepara contra ela", alertou; assista
Em duro pronunciamento no Senado contra o desmonte da CLT, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que votar a favor da proposta de Michel Temer é votar pela convulsão social; "Não se vá esperar que o trabalhador que criou, com sua luta, as condições para um sistema de relações trabalhistas que, bem ou mal, evitou maiores turbulências sociais nos últimos 50 anos ficará inerte diante do esbulho que se prepara contra ela", alertou; assista (Foto: Aquiles Lins)


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Paraná 247 - O senador Roberto Requião (PMDB-PR) fez um pronunciamento duro na tribuna do Senado contra o desmonte das garantias ao trabalhador listadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que o governo Michel Temer chama de "reforma trabalhista".

A proposta foi aprovada na Câmara e agora tramita no Senado. Segundo Requião, votar por essa reforma é votar pela convulsão social. "Não se vá esperar que o trabalhador que criou, com sua luta, as condições para um sistema de relações trabalhistas que, bem ou mal, evitou maiores turbulências sociais nos últimos 50 anos ficará inerte diante do esbulho que se prepara contra ela", alertou o senador.

"É nosso desafio, nossa obrigação como parlamentares evitar o retrocesso e recolocar o país no rumo de um novo pacto social com uma legislação trabalhista e previdenciária avançada, e não com essas falácias que nos estão sendo impostas descaradamente. Se não cuidarmos do equilíbrio de forças, a estabilidade econômica e social, o país poderá caminhar para a convulsão social, o conflito e talvez até mesmo para a guerra civil", acrescentou. 

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O senador paranaense fez um histórico da luta sindical no Brasil e no mundo e disse que a reforma proposta por Michel Temer está "solidamente ancorada pelo modelo do sindicalismo liberal norte-americano sem o crescimento americano e sem o comprometimento americano com o pleno emprego".

"Deve-se analisar o modelo sindical liberal dos Estado Unidos à luz da economia política do país. É um sistema econômico dinâmico, com ênfase no crescimento, resultando em fortes ondas de ascensão social que funcionam como atenuador de conflitos de classe. Mais importante, o combate ao desemprego integra explicitamente a política fiscal-monetária, de que é exemplo a política de Barak Obama pós crise de 2008: em sete anos, o déficit fiscal acumulado, voltado para estimular investimento e emprego, chegou a US$ 7 trilhões!", afirmou.

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Requião listou alguns outros pontos da reforma:

"1. Ajuda de custo não vai integrar salário.

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Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de "ajuda de custo", diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.

2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial

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O requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisa ser na "mesma localidade" será alterado para o "mesmo estabelecimento empresarial". Devendo ser prestado "para o mesmo empregador", por tempo não superior a quatro anos.

Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.

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Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do "paradigma remoto", quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.

3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos.

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Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.

4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa.

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Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano.

Vale a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.

5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato.

As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato.

Elas podem ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.

6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois.

7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa

8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado. Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado.

O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.

9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas.

10. Contribuição sindical será facultativa.

A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.

11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada.

As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente.

12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade.

Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer.

13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva.

Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.

14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo."

Assista à integra do discurso acima.

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