Relator recomenda perda de mandato de Vargas

Segundo o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), deputado André Vargas (PT-PR) quebrou o decoro parlamentar ao ter atuado na intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef, preso em março por participação em esquema de lavagem de dinheiro; Conselho de Ética possivelmente votará parecer em setembro, já que houve pedido de vista; se passar pelo conselho, o processo será encaminhado para votação aberta no Plenário da Câmara

Segundo o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), deputado André Vargas (PT-PR) quebrou o decoro parlamentar ao ter atuado na intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef, preso em março por participação em esquema de lavagem de dinheiro; Conselho de Ética possivelmente votará parecer em setembro, já que houve pedido de vista; se passar pelo conselho, o processo será encaminhado para votação aberta no Plenário da Câmara
Segundo o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), deputado André Vargas (PT-PR) quebrou o decoro parlamentar ao ter atuado na intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef, preso em março por participação em esquema de lavagem de dinheiro; Conselho de Ética possivelmente votará parecer em setembro, já que houve pedido de vista; se passar pelo conselho, o processo será encaminhado para votação aberta no Plenário da Câmara (Foto: Roberta Namour)


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Agência Câmara de Notícias - O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) recomendou ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no início da madrugada desta quarta-feira, a perda de mandato do deputado André Vargas (PT-PR). Segundo Delgado, que é relator do processo contra Vargas, ele quebrou o decoro parlamentar ao ter atuado na intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef, preso em março por participação em esquema de lavagem de dinheiro. Para o relator, Vargas também errou ao viajar em um jantinho providenciado pelo doleiro.

"Uma aeronave que tem um custo de R$ 105 mil e não ficou claro, até agora, quem pagou e como foi dado esse presente ao deputado André Vargas", disse Delgado, lembrando que essa conduta fere o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Para o relator, mais grave é a relação próxima de Vargas com o doleiro. "Youssef e André Vargas tinham uma relação íntima, que criava muito transtorno, e as portas iam ser abertas do governo federal. A primeira concretização disso era o contrato firmado no Ministério da Saúde e já estavam caminhando para haver uma relação com a Funcef, o fundo dos economiários da CEF."

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Delgado afirmou que essa relação de Vargas é incompatível com o decoro parlamentar. "O deputado André Vargas insere-se no contexto de uma imensa rede criminosa especializada na lavagem de dinheiro e na evasão de divisas como o agente responsável por abrir as portas de órgãos da administração pública direta e indireta para que a Labogen pudesse voltar a atuar no mercado bioquímico, principalmente em parcerias com o próprio governo", diz a conclusão do parecer do relator.

Houve pedido de vista do parecer, o que adia a análise do caso por duas sessões do Plenário da Câmara. Provavelmente, a votação no Conselho de Ética ocorrerá na primeira semana de setembro, quando a Câmara realiza novo esforço concentrado. Pediram vista os deputados Sibá Machado (PT-AC), Zé Geraldo (PT-PA), Izalci (PSDB-DF) e Rosane Ferreira (PV-PR).

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Defesa

André Vargas compareceu na tarde desta terça-feira no Conselho de Ética e garantiu que não houve quebra de decoro. Convidado por Delgado a depor ainda nesta terça, o deputado declarou que pretendia falar só na quarta-feira (6), após o depoimento de quatro testemunhas de defesa que não chegaram a ser ouvidas por conta do fim do prazo das investigações (instrução do processo).

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Como seu pedido foi rejeitado, Vargas retirou-se e anunciou que vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por considerar que houve cerceamento ao seu direito de defesa.

"Nenhuma das testemunhas, inclusive as de acusação, fortaleceu a tese da acusação ou da representação, e o nosso relator antecipou o seu voto. Portanto, nós vamos buscar os nossos direitos, seja na CCJ, seja no STF, para ver garantido o mínimo processo legal. O que não se pode ter é um pré-julgamento, um julgamento açodado, a falta de acesso a documentos, uma pressa desnecessária, já que eu estava aqui presente, pedindo que fosse marcada uma data para que eu fosse ouvido", disse Vargas.

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O relator rebateu. Segundo Júlio Delgado, todas as testemunhas listadas pela defesa e o próprio Vargas foram convidados a depor no conselho, mas alguns não compareceram. Para o relator, questionar o caso na Justiça configura uma manobra para atrasar o desfecho do caso. "Fica claro que, se ele quer judicializar, é porque tenta não só manter o seu mandato, mas protelar as decisões aqui", ressaltou (de Idhelene Macedo).

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