‘Que pode haver de mais corrupto que eliminar as garantias da CLT?’

Pelo Twitter, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) voltou a criticar a reforma trabalhista do governo de Michel Temer; "Regressão clara a condições medievais. Brutalidade", disse ele; "Que pode haver de mais corrupto que eliminar garantias saudáveis da CLT e inviabilizar a aposentadoria dos trabalhadores?", questionou Requião

senador Roberto Requião (PMDB-PR)
senador Roberto Requião (PMDB-PR) (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - O senador Roberto Requião (PMDB-PR) voltou a criticar a reforma trabalhista do governo de Michel Temer. "Reforma da CLT e do trabalho. Todos transformados em mercadoria, sem direitos e garantias. Regressão clara a condições medievais. Brutalidade", disse ele no Twitter.

De acordo com o parlamentar, "a brutalidade das reformas do trabalho e previdência se acentuam significativamente em economia em recessão". "Reformas criminosas", afirmou. "Que pode haver de mais corrupto que eliminar garantias saudaveis da CLT e inviabilizar a aposentadoria dos trabalhadores?", questionou Requião.

A proposta de reforma da Previdência aumenta a idade mínima da aposentadoria de 53 para 65 anos, tanto para homens como para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição aumenta de 15 para 25 anos. Depois o governo recuou, e passou a propor a idade mínima de 62 anos para mulheres. Segundo o governo, o trabalhador terá de contribuir durante 40 anos para ter acesso à aposentadoria integral, e não mais 49, como estava previsto inicialmente.

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No caso do reforma trabalhista, os principais pontos são a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação; terceirização até das atividades fim de qualquer setor (em uma fábrica de caminhões a atividade fim é a produção desses veículos e a atividade-meio seria, por exemplo, a limpeza da fábrica); parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa; jornada de trabalho até 12 horas diárias; e jornada intermitente de trabalho, ou seja, a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora - neste caso, o emprego não tem horário fixo de trabalho. 

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