PT pede ao TSE mandato de André Vargas na Câmara

Partido entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral para decretar a perda do mandato do deputado federal André Vargas (sem partido – PR) por desfiliação partidária; legenda pretende ficar com a vaga para dar posse ao suplente; relatora da petição é a ministra Luciana Lóssio

Partido entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral para decretar a perda do mandato do deputado federal André Vargas (sem partido – PR) por desfiliação partidária; legenda pretende ficar com a vaga para dar posse ao suplente; relatora da petição é a ministra Luciana Lóssio
Partido entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral para decretar a perda do mandato do deputado federal André Vargas (sem partido – PR) por desfiliação partidária; legenda pretende ficar com a vaga para dar posse ao suplente; relatora da petição é a ministra Luciana Lóssio (Foto: Gisele Federicce)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

André Richter - Repórter da Agência Brasil

O PT entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decretar a perda do mandato do deputado federal André Vargas (sem partido – PR) por desfiliação partidária. O partido pretende ficar com a vaga para dar posse ao suplente. A relatora da petição é a ministra Luciana Lóssio.

No dia 25 de abril, Vargas desfilou-se do PT, após 24 anos de filiação à legenda. O deputado responde a processo de cassação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia federal na Operação Lava Jato.

continua após o anúncio

De acordo com o PT, Vargas não prestou, de acordo com a lei, as justificativas para sua desfiliação. "Resta caracterizado, a toda evidência, o desligamento voluntário da agremiação e exposição de motivos pessoais alheios ao programa partidário ou que denotem discriminação.", argumentou o advogado do PT.

Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares podem mudar de partido sem perda do mandato. De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação de partido, incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.

continua após o anúncio

O deputado André Vargas não foi localizado pela Agência Brasil. A assessoria disse que não há previsão de o deputado se pronunciar sobre o pedido do PT.

Ministra dá cinco dias para Vargas se manifestar

continua após o anúncio

A ministra Luciana Lóssio, do TSE, deu prazo de cinco dias para que o deputado André Vargas se manifeste sobre o pedido do PT para que o tribunal decrete a perda de seu mandato por desfiliação partidária. Após o parlamentar apresentar sua defesa por escrito, a ministra vai julgar o pedido liminar feito pelo partido.

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247