Promotora mandou polícia buscar feto após aborto legal de menina de 11 anos em Santa Catarina

Mesmo sem crime, Mirela Dutra Alberton insiste em apurar a ‘causa da morte’ decorrente do procedimento

(Foto: Pixabay)


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247 - Reportagem do portal The Intercept revela que a promotora Mirela Dutra Alberton, que se opôs ao aborto legal da menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina, começou uma investigação para determinar a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento – embora, pela lei, não haja nenhum crime a ser averiguado. O aborto em caso de estupro é permitido desde 1940 e, como a menina tem menos de 14 anos, não há dúvidas de que foi vítima de estupro de vulnerável.

Mesmo assim, em 24 de junho, Alberton pediu que os restos fetais fossem recolhidos por policiais do Instituto Geral de Perícias no Hospital Universitário da UFSC para a realização de uma necrópsia. No mesmo dia, véspera da alta da menina, o juiz José Adilson Bittencourt Junior afirmou em despacho que não se opunha ao requerimento, nem ao acesso a informações médicas da paciente.

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Tivemos acesso ao requerimento da promotora, enviado ao perito-geral da polícia científica de Santa Catarina, Giovani Eduardo Adriano. Em ofício com o título “urgente”, Alberton pediu que fosse feito “exame pericial” para identificar “a causa que levou à morte do feto”. A promotora busca confirmar, em especial, se houve a aplicação de cloreto de potássio para a parada dos batimentos cardíacos ainda no útero, ou seja, se foi realizada a assistolia fetal.

“No tocante ao requerimento de autorização para que o IGP possa buscar e efetuar necropsia do corpo de delito (feto), bem como o acesso do prontuário da paciente, não há óbice deste juízo, pois tais órgãos (MPSC e IGP) possuem competências que o autorizam a assim proceder”, afirma o juiz no despacho. A decisão afirmava que o HU havia sido intimado a encaminhar “toda a documentação e relatório médico detalhado” sobre a realização do aborto em até 48 horas.

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Como informamos quando a menina teve alta, o procedimento foi feito por meio de medicamentos, de forma que o feto saísse do útero já sem batimentos cardíacos. A criança ficou na companhia da mãe durante todo o processo. De acordo com o médico obstetra Olímpio Moraes, professor da Universidade de Pernambuco e diretor do Cisam, hospital referência em aborto legal no Recife, para casos acima de 22 a 24 semanas de gestação, é recomendada a indução de assistolia fetal antes da indução do aborto. “Induz ao óbito do feto intra-útero para não ocorrer sofrimento”, explicou.

Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, é a promotora que, na mesma audiência em que a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou induzir a menina a desistir do aborto legal, propôs que a criança mantivessse a “barriga” por mais “uma ou duas semanas”. “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele…”, ela disse à criança. A conduta da promotora é investigada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

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Procurada, a polícia científica disse que não irá se pronunciar “até a finalização dos procedimentos médico-legais, devido às repercussões e por estar tramitando em segredo de justiça” e que, quando finalizado o procedimento, o resultado será enviado à vara criminal responsável.

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