Projeto autoriza digitalizar prontuários

“Os prontuários digitalizados podem ser armazenados em ferramentas de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED) que preservam a privacidade e confidencialidade da informação, bem como facilitam o acesso autorizado para as informações, imprescindíveis para o bom atendimento ao paciente”, afirma o senador Roberto Requião (PMDB-PR)

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. 

Em pronunciamento, senador Roberto Requião (PMDB-PR). 

Foto: Pedro França/Agência Senado
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Em pronunciamento, senador Roberto Requião (PMDB-PR). Foto: Pedro França/Agência Senado (Foto: Roberta Namour)


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Agência Senado - Projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) autoriza os profissionais e estabelecimentos de saúde a trocar as cópias de prontuários em papel por arquivos em meio eletrônico. A medida,prevista no PLS 167/2014, seguirá os padrões da Lei da Digitalização (Lei 12.682/2012). De acordo com o projeto, os originais poderão ser descartados após a digitalização.

A legislação atual determina que as instituições de saúde têm que armazenar os prontuários de pacientes de forma segura por pelo menos 20 anos. O senador argumenta que há um grande volume de papel nos hospitais, o que faz com que esses prontuários sejam armazenados de forma precária. Além disso, o volume de prontuários gera dificuldade de acesso às informações.

“Os prontuários digitalizados podem ser armazenados em ferramentas de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED) que preservam a privacidade e confidencialidade da informação, bem como facilitam o acesso autorizado para as informações, imprescindíveis para o bom atendimento ao paciente”, afirma o senador na justificativa do projeto.

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Apesar de estabelecer regras para que os documentos sejam armazenados em meio digital, a Lei da Digitalização não permite que os originais sejam descartados. O projeto do senador prevê que, após a digitalização, com uso de assinatura eletrônica, os documentos poderão ser eliminados. A versão eletrônica deverá ser mantida por no mínimo 20 anos. A exceção, no caso da eliminação do original, são documentos com valor histórico, que devem observar a legislação relativa ao tema.

O projeto está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tem como relator o senador Cícero Lucena (PSDB-PB).

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