Prefeitura de Curitiba libera 100% da capacidade de público e venda de bebidas nos estádios

Ainda continua restrito o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas da capital paranaense

(Foto: Reprodução)


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247 - A Prefeitura de Curitiba publicou, nesta quinta-feira (4), um novo decreto que libera 100% da capacidade de público nos estádios de futebol da capital paranaense. 

Está permitida a venda de alimentos e bebidas, mas ainda continua restrito o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

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Confira a nota da Prefeitura:

Após 121 dias de bandeira amarela (a mais branda entre os três níveis de alerta da cidade), os curitibanos poderão ter por pelo menos os próximos 15 dias uma rotina mais próxima ao período pré-pandêmico.

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Com o Decreto Municipal 1.850, publicado nesta quinta-feira (4/11), Curitiba reduz ao mínimo as restrições de circulação, mantendo a obrigatoriedade do uso da máscara.

O novo decreto passa a vigorar a partir da publicação e tem validade até 18 de novembro. As flexibilizações que o documento autoriza foram definidas a partir da análise epidemiológica dos indicadores da pandemia de covid-19.

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A melhora contínua desses dados ao longo do período da bandeira amarela, iniciada em 7 de julho, contribui a retomada econômica da cidade, com a manutenção dos protocolos e medidas preventivas.

Assim, estabelecimentos e atividades que estavam com limite de ocupação reduzido – em até 70%, na maioria dos casos, ou 50% para eventos esportivos profissionais, apresentações teatrais e musicais ao ar livre – agora estão autorizados a funcionar no limite de capacidade de público prevista em seus Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), com a obrigatoriedade da máscara facial.

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A medida contempla as atividades comerciais e serviços; eventos esportivos com público externo e apresentações teatrais e musicais em espaços abertos; igrejas e templos; estabelecimentos destinados à hospedagem (como hotéis e pousadas); casas de shows e casas noturnas; eventos corporativos; casas de festas e de recepções; academias de ginástica e espaços para a prática esportiva; feiras livres; parques infantis, restaurantes e outros comércios de alimentação; mostras e feiras e feirões; feiras de artesanato e eventos culturais, cinemas, museus, circos e teatros, drive-ins, igrejas e serviços de telemarketing; saunas; eventos esportivos com público externo.

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