PF pede prisão preventiva para Santana e Mônica

A Polícia Federal pediu que a prisão temporária do publicitário João Santana e da mulher dele, Monica Moura, seja convertida para preventiva, quando não há prazo para deixar a detenção; a decisão cabe ao juiz Sérgio Moro, da Lava Jato; o Ministério Público também pode solicitar o pedido de conversão; o casal foi preso e é suspeito de receber US$ 7,5 milhões desviados da Petrobras em uma conta não declarada no exterior

Joao Santana, Brazilian President Dilma Rousseff's campaign chief, is escorted by federal police officers as he leaves the Institute of Forensic Science in Curitiba, Brazil, February 23, 2016. REUTERS/Rodolfo Buhrer TPX IMAGES OF THE DAY
Joao Santana, Brazilian President Dilma Rousseff's campaign chief, is escorted by federal police officers as he leaves the Institute of Forensic Science in Curitiba, Brazil, February 23, 2016. REUTERS/Rodolfo Buhrer TPX IMAGES OF THE DAY (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - A Polícia Federal (PF) pediu, nesta quinta-feira (3), que a prisão temporária do publicitário João Santana e da mulher dele, Monica Moura, seja convertida para preventiva, quando não há prazo para deixar a detenção. A decisão cabe ao juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância jurídica. O Ministério Público Federal (MPF) também pode solicitar o pedido de conversão.

O casal foi preso na 23ª fase da Lava Jato e é suspeito de receber US$ 7,5 milhões desviados da Petrobras em uma conta não declarada no exterior. Os dois estão detidos na carceragem da PF em Curitiba e tiveram a prisão temporária prorrogada por cinco dias. O prazo venceu nesta quinta-feira (3). Santana foi marqueteiro das campanhas da presidente Dilma Rousseff (PT), em 2010 e em 2014, e da campanha da reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2006.

Os delegados dizem que em uma agenda apreendida na residência de Maria Lúcia, secretária da Odebrecht solta na quarta-feira (2), é possível encontrar referência ao contato FEIRA e, ao lado, o nome de Mônica Moura. "Os telefones que seguem abaixo da anotação encontram-se todos vinculados a Mônica Moura e João Santana, não deixando qualquer margem para dúvida de que a pessoa ali referida se trata, de fato, da investigada Mônica Moura", afirmam eles, no pedido feito à PF.

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Segundo as investigações, o termo "Feira" seria utilizado utilizado pela Odebrecht, empresa acusada na Lava Jato, para se referir a Mônica Moura,p ois seria a responsável pela parte administrativa e financeira das atividades do casal.

As anotações em uma agenda apreendida com Maria Lúcia mostram “pagamentos vultosos em reais para Feira”, numa “negociação” cujo total somaria R$ 24,2 milhões, de acordo com as investigações. "Com efeito, em agenda de Mária Lúcia consta a indicação expressa de Mônica Moura como sendo 'Feira', ao lado de diversos telefones dela, referência ainda a um filho do casal e ao próprio João Santana", disse Moro.

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Os investigadores querem saber se o dinheiro recebido por João Santana foi pagamento por serviços eleitorais prestados ao PT. 

Outro lado

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A defesa do publicitário e da sua mulher e sócia apresentou ao juiz Sérgio Moro dez motivos que justificariam a soltura do casal. Conforme já publicou o 247, entre as razões, os advogados Fábio Tofic Simantob e Débora Gonçalvez Perez, que assinam a petição, argumentam que os dois marqueteiros, que trabalharam nas duas campanhas presidenciais de Dilma Rousseff, de Lula, em 2006, e do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), "foge completamente ao perfil de investigados" na operação.

"Não são nem nunca foram funcionários públicos, não têm nem nunca tiveram contratos com o poder público, não são nem nunca foram operadores de propina ou lobistas", sustenta a defesa no documento encaminhado ao juiz. "São empresários de renome do marketing político brasileiro e internacional, e, se cometeram algum pecado, foi o de receber recursos lícitos, fruto de trabalho honesto, em conta não declarada no exterior, crime que, nem mesmo neste egrégio Juízo, costuma sujeitar o réu ao cumprimento de prisão antecipada" (leia mais aqui).

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