Para procurador, MP da leniência permitirá recursos ilícitos a partidos
Segundo o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos coordenadores da Lava Jato em Curitiba, a Medida Provisória 703 - que altera a chamada Lei Anticorrupção (12.846/2013) - "é um retrocesso evidente": "infelizmente, o governo federal com a edição dessa medida provisória, introduziu um risco moral, pois, além de desincentivar o cumprimento da legislação com a mitigação da ameaça de aplicação imediata de sanções de inidoneidade, também deixou claro que não é do interesse do governo que o combate à corrupção avance sobre o sistema de poder econômico que sustenta a atividade político-partidária atual", afirma Lima", disse
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247 – Para o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos coordenadores da Lava Jato em Curitiba, a Medida Provisória 703 - que altera a chamada Lei Anticorrupção (12.846/2013) -, publicada no último dia 21, vai dificultar o avanço das investigações da operação. Segundo ele, o texto garante que as empresas envolvidas celebrem acordos de leniência sem revelar fatos novos e, mesmo assim, escapem de punições mais severas.
"É um retrocesso evidente. Infelizmente, o governo federal com a edição dessa medida provisória, introduziu um risco moral, pois, além de desincentivar o cumprimento da legislação com a mitigação da ameaça de aplicação imediata de sanções de inidoneidade, também deixou claro que não é do interesse do governo que o combate à corrupção avance sobre o sistema de poder econômico que sustenta a atividade político-partidária atual", disse ele, em entrevista ao Valor.
Segundo ele, "a pretensão verdadeira do governo, sob o 'non sense' de dizer que não se deve punir as empresas, mas sim os seus dirigentes apenas, é exclusivamente a de salvar o capital dos estimados financiadores das caríssimas campanhas eleitorais" (leia mais).
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