Outdoors bolsonaristas com ataques à esquerda são retirados de prédios de Porto Alegre
Retirada cumpre decisão da Justiça eleitoral divulgada na segunda-feira (15)
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Do Sul 21 - Dois outdoors com mensagens a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) e contra a esquerda foram retirados na manhã desta quarta-feira (17) dos prédios em que tinham sido colocados na região central de Porto Alegre. A retirada cumpre uma decisão da Justiça eleitoral.
O mesmo banner estava exposto na lateral de um prédio próximo ao Viaduto da Conceição, o condomínio Caraíba, e em outro na Avenida Benjamin Constant. Ele traz, de um lado, a bandeira do Brasil seguida pelos dizeres: vida, bandido preso, valores cristãos, liberdade, agro forte, menos impostos, a favor da polícia e ordem e progresso. De outro, o símbolo da foice e do martelo seguido pelos dizeres: aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, MST forte, mais impostos, a favor do PCC e narcotráfico. Na base, convoca para o ato de 7 de setembro a favor do presidente Jair Bolsonaro.
A ordem para retirada dos outdoors foi dada pela 113ª Zona da Justiça eleitoral na noite de segunda-feira (15), atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Na última sexta-feira (12), os vereadores Leonel Radde (PT) e Matheus Gomes (PSOL) denunciaram os outdoors ao MP por considerarem que eles configuravam propaganda eleitoral infringiam as regras de publicidade política e também as regras de publicidade do município de Porto Alegre.
De acordo com a nota fiscal obtida pela reportagem, a colocação dos outdoors foi contratada por uma mulher identificada como Nair Berenice da Silva junto à empresa Life Mídias Urbanas. Nair contratou a colocação dos outdoors por R$ 18.478,26. Em suas redes sociais, ela tem postagens recentes a favor de Bolsonaro e de candidaturas que apoiam o presidente. Nair também participou de manifestações contra medidas de restrição de circulação nos primeiros anos da pandemia de covid-19 e foi autora de um dos pedidos de impeachment do ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB).
Em sua decisão, o juiz eleitoral Márcio André Keppler Fraga considerou que houve descumprimento das regras que proíbem a propaganda eleitoral por meio de outdoors e que a peça configurava propaganda antecipada, uma vez que foi colocada antes do início do prazo permitido para a publicidade eleitoral, iniciado nesta terça-feira (16).
“Realço que o emprego da expressão ‘Você decide’ – no alto do outdoor – é por demais sintomático, mormente no contexto espacial e temporal em que apresentado – às vésperas do início da propaganda eleitoral, portanto, na iminência do pleito, e acompanhada de elementos gráficos – bandeira do Brasil e o símbolo comumente associado à ideologia do comunismo – a fazer cotejos e distinções. Nesse contexto, a partir de uma racionalidade média, há que reconhecer que, no mínimo, ou ainda, de forma indireta ou difusa, presente está o viés eleitoral da peça publicitária”, diz o juiz em sua decisão.
A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral, que data de 18 de dezembro de 2019, veda a “propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.
Além de determinar que a empresa Life Mídias Urbanas removesse as peças em um prazo de 24 horas após notificação, o magistrado ainda remeteu o processo ao Tribunal Regional Eleitoral para que o Ministério Público Eleitoral avalie a possibilidade de aplicação de multa aos responsáveis pelos outdoors.
Radde acompanhou a remoção de um dos banners colocado no imóvel próximo ao Viaduto da Conceição. O vereador informou que irá buscar a punição dos responsáveis pela peça.
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