Nassif: Lava Jato simulou delação com Tacla Durán com conta inativa em paraíso fiscal
Oo jornalista Luis Nassif, em reportagem no Diário do Centro do Mundo, mostra como a Lava Jato usou informações sobre uma conta inativa em um paraíso fiscal para tentar enrolar o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán em uma tratativa de delação premiada; Tacla Durán acusa o advogado Carlos Zucolotto Junior, melhor amigo de Sérgio Moro e sócio de Rosângela Moro em escritório de advocacia
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247 - Reportagem do jornalista Luis Nassif, no Diário do Centro do Mundo, mostra como a Lava Jato usou informações sobre uma conta inativa em um paraíso fiscal para tentar enrolar o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán em uma tratativa de delação premiada.
Tacla Durán acusa o advogado Carlos Zucolotto Junior, melhor amigo de Sérgio Moro e sócio de Rosângela Moro em escritório de advocacia.
Confira abaixo trechos do texto:
"Na proposta original de delação, Tacla recebeu uma condenação de US$ 15 milhões, além das penalidades criminais.
A conversa com Zucolotto foi por Wickr, um aplicativo que deleta as mensagens depois de cinco segundos. Tacla teria fotografdo as mensagens antes de sumirem.
Na conversa auditada, Zucolotto sugere uma contraproposta, diminuindo para um terço o valor da multa, mediante o pagamento de R$ 5 milhões “por fora”, “porque tenho que resolver o pessoal que vai ajudar nisso”.
(...)
Apenas dois dias depois, em 27 de maio, o advogado de Tacla recebe um e-mail do procurador Roberson Henrique Pozzobon, com cópia para seu colega Carlos Fernando dos Santos Lima.
No assunto, “Termos de proposta de acordo – Prazo de validade”.
A minuta previa uma multa total de R$ 55.785.200,00. E dizia para quem seria o pagamento: 80% para a Petrobras e 20% para a União. O “colaborador” – como é tratado Tacla Duran no documento – “compromete-se a depositar em conta judicial no prazo de 30 dias após a homologação do acordo”.
E, aí, entra a esperteza. Os valores deveriam sair da conta de Tacla em Andorra. Ocorre que os procuradores já sabiam que essa conta estava zerada.
Diz a proposta de acordo: “Caso o COLABORADOR comprove que, no prazo de 30 dias da homologação do presente acordo não pode, por motivos alheios à sua vontade, internalizar e depositar em juízo o valor pactuado (…) o MPF buscará a internalização dos valores por via própria”."
Confira a íntegra no Diário do Centro do Mundo.
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