MPT e o assédio na PF da Lava Jato

"Constitucionalmente cabe à Procuradoria da República o controle externo da Polícia Federal, mas é a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho do Paraná à qual cabe investigar casos de meio ambiente do trabalho, inserindo-se aí o caso de assédio, que iniciou uma investigação sobre as relações trabalhistas dentro da Superintendência Regional do Departamento de polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), um dos berços da Operação Lava Jato. Não se trata de cobrir falhas alheias, mas ao cumprir seu papel de controle do ambiente de trabalho, a PRT pode esbarrar em situações criadas por conta da Lava Jato, ainda que não tenha sido esta a motivação da investigação", mostra reportagem de Marcelo Auler

"Constitucionalmente cabe à Procuradoria da República o controle externo da Polícia Federal, mas é a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho do Paraná à qual cabe investigar casos de meio ambiente do trabalho, inserindo-se aí o caso de assédio, que iniciou uma investigação sobre as relações trabalhistas dentro da Superintendência Regional do Departamento de polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), um dos berços da Operação Lava Jato. Não se trata de cobrir falhas alheias, mas ao cumprir seu papel de controle do ambiente de trabalho, a PRT pode esbarrar em situações criadas por conta da Lava Jato, ainda que não tenha sido esta a motivação da investigação", mostra reportagem de Marcelo Auler
"Constitucionalmente cabe à Procuradoria da República o controle externo da Polícia Federal, mas é a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho do Paraná à qual cabe investigar casos de meio ambiente do trabalho, inserindo-se aí o caso de assédio, que iniciou uma investigação sobre as relações trabalhistas dentro da Superintendência Regional do Departamento de polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), um dos berços da Operação Lava Jato. Não se trata de cobrir falhas alheias, mas ao cumprir seu papel de controle do ambiente de trabalho, a PRT pode esbarrar em situações criadas por conta da Lava Jato, ainda que não tenha sido esta a motivação da investigação", mostra reportagem de Marcelo Auler (Foto: Giuliana Miranda)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Marcelo Auler, em seu blog

Constitucionalmente cabe à Procuradoria da República o controle externo da Polícia Federal, mas é a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho do Paraná à qual cabe investigar casos de meio ambiente do trabalho, inserindo-se aí o caso de assédio, que iniciou uma investigação sobre as relações trabalhistas dentro da Superintendência Regional do Departamento de polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), um dos berços da Operação Lava Jato. Não se trata de cobrir falhas alheias, mas ao cumprir seu papel de controle do ambiente de trabalho, a PRT pode esbarrar em situações criadas por conta da Lava Jato, ainda que não tenha sido esta a motivação da investigação (a propósito, leia ao fim da reportagem o esclarecimento do Blogue).

Em novembro, a procuradora Mariane Josviak instaurou o procedimento PROMO nº 002313.2016.09.000/2, que tem como objetivo apurar notícias que lhe chegaram de situações dentro da Superintendência da Polícia Federal do Paraná que, em tese, caracterizariam assédio moral. A decisão teve por base noticiário do Sindicato e da Federação dos Policiais Federais, notadamente sobre casos de suicídios que se repetem entre Policiais Federais. De 1999 a 2003 foram oito casos; de 2005 a 2009, 10: entre 2010 e 2014, 22 ocorrências e mais quatro em 2014/5.

continua após o anúncio

No Paraná, como noticiamos na reportagem Lava Jato: o grampo da discórdia, publicada na revista CartaCapital (Edição 639, datada de 30 de setembro de 2015), o agente Rogério Knoblauch, de 47 anos, com problemas psicológicos deveria receber licença para tratamento. No entanto, foi colocado nos plantões da superintendência. Neles, se aproximou da doleira Nelma Kodama que estava na carceragem, presenteou-a com caixas de bombons e flores, além de retirá-la da cela para privar de sua companhia. Em 6 de abril de 2014, um domingo, o agente enforcou-se em casa. Teria sido vítima de assédio moral? Na portaria que instaurou o procedimento, a procuradora cita:

“Considerando que as principais fontes de estresse no trabalho que podem resultar em transtornos mentais são a sobrecarga, falta de controle sobre o meio, remuneração insuficiente, ausência de equidade e conflitos de valores. Além disso, o assédio moral pode ser um fator desencadeante de dano à integridade psíquica da pessoa ao pôr em perigo o seu emprego, degradar o meio ambiente de trabalho ou expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras;“

continua após o anúncio

Não por outro motivo, em ofício que encaminhou ao superintendente da Polícia Federal no Paraná, Rosalvo Ferreira Franco, ela relata a “descrição de Leymann (1996) que “foi pioneiro em relacionar o assédio moral com as doenças do trabalho e no desenvolvimento da classificação de condutas que podem ser assim qualificadas” e configurar assédio moral, a saber:

  • dificultar a comunicação da vítima com outras pessoas do seu ambiente de trabalho;
  • dificultar o contato social entre a vítima e outras pessoas do seu ambiente de trabalho;
  • espalhar calúnias e boatos sobre a vítima, visando a atingir sua reputação tanto pessoal como profissional;
  • reduzir as tarefas destinadas a vitima, objetivando prejudicar sua empregabilidade;
  • tentar atingir a saúde física e (ou) mental da vítima de alguma forma.


Em seguida, solicita ao superintendente, dando-lhe prazo de 30 dias para atendê-la, como manda a lei (§ 1º do art. 8º da Lei 7.347/85), prorrogável excepcionalmente mediante solicitação expressa e justificada:

continua após o anúncio
  • Reclamações de policiais federais quanto a viagens sem aviso prévio;
  • demora no pagamento de diárias;
  • procedimento administrativos instaurados face policiais federais nos últimos dois anos, indicando as razões;
  • afastamentos médicos e auxílio doença;
  • notícias de policiais federais que cometeram suicídio;
  • medidas que entende possam ser utilizadas para evitar adoecimento dos policiais federais;
  • medidas que podem ser adotadas para melhorar o ambiente profissional;
  • relação dos policiais que pediram exoneração ou foram demitidos, no Estado do Paraná, nos últimos três anos, com endereço e contato telefônico;


Ao que parece, embora tenha sido encaminhado em novembro, o pedido ainda não foi totalmente atendido, tanto que a procuradora insistirá na requisição, ainda na base da negociação, evitando o ajuizamento de ação. Mas ela, querendo, pode enveredar na investigação de outros casos que, teoricamente, também se classificariam como assédio moral.

Bastaria, por exemplo, fazer uma leitura das mais de 60 reportagens que este Blog publicou sobre a Polícia Federal na Operação Lava Jato, a começar pela editada em agosto de 2015 – Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR. Nela, relatamos o caso do grampo – ilegal, relembre-se, pois sem autorização judicial – instalado no fumódromo da Superintendência, por ordem da delegada Gossenheimer Rodrigues, interessada em conhecer as críticas de agentes e delegados ao comportamento da cúpula da superintendência.

continua após o anúncio

Outra linha passível de investigação foi a perseguição ao delegado Paulo Renato Herrera. Ele junto com o ex-agente de Polícia Federal, Rodrigo Gnazzo, foi considerado “dissidente” por ter tentado fazer chegar às autoridades do Ministério da Justiça as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato, como a instalação de grampos ilegais. Certamente não caberá ao Ministério Público do Trabalho investigar o crime do grampo em si – o que, de certa forma, foi feito na sindicância 04/2015. Mas, sem dúvida, determinadas situações ocorridas com os investigados no Inquérito 737/2016 – dos “dissidentes” -, em especial Herrera, poderão se encaixar entre as situações que em tese, configuram assédio moral.

Da mesma forma, a procuradora do trabalho pode ouvir o depoimento do agente Dalmey Fernando Werlang que, em 2015, confessou ter colocado um grampo, que ele desconhecia ser ilegal, na cela de Alberto Youssef. Pelo seu relato, atendeu às ordens da cúpula da superintendência, isto é o superintendente Rosalvo, o delegado regional de Combate ao Crime Organizado, Igor Romário de Paulo, e o então encarregado da Operação Lava Jato, Márcio Anselmo Adriano. Mas, as investigações até hoje feitas, inocentaram os três por falta de provas, mas indiciaram Werlang em inquérito.

continua após o anúncio

Desde então, o agente, que era tido como o mais experiente em investigações com aparelhagem eletrônica, foi colocado em “escanteio”. Primeiro passou um tempo “exilado” na delegacia do Paranaguá, no litoral paranaense. Depois, foi mandado para os plantões no aeroporto Afonso Penna, em Curitiba. Sempre distante da superintendência. Hoje, segundo seus colegas, está em casa de licença médica. O que mais lhe atormenta, pelo que comentam agentes e delegados da SR/DPF/PR, é o fato de já ter preenchido todos os requisitos para se aposentar, mas não consegue que sua a liberem. Algo parecido pode ser considerado assédio?

Não será mera coincidência se a licença de saúde do delegado Mario Renato Castanheira Fanton, da Delegacia do DPF em Bauru, São Paulo, também estiver relacionada com possível “assédio”. Tudo por conta do trabalho que realizou, em 2015, na Superintendência do Paraná. Foi ele quem desconfiou da investigação sobre os dissidentes, proposta pelo delegado Igor. Ao questioná-la, acabou dispensado. Mas, ao obter o depoimento no qual Werlang confessou a instalação do grampo na cela – depoimento este que Fanton levou pessoalmente à Brasília – também passou a ser vítima de investigações e sindicâncias. Há 90 dias, como contam seus colegas em Curitiba, está de licença médica. Causa: estresse.

continua após o anúncio

Ou seja, ainda que involuntariamente, a procuradora Mariane pode ter mexido em um vespeiro, tal o número de situações criadas, a partir da Operação Lava Jato, em que se configurariam o “assédio moral” como ela descreve no documento em que instaurou o Procedimento (cuja íntegra vai abaixo). Indiretamente, poderá estar fazendo o papel de “controle externo” da Polícia Federal que os seus colegas procuradores da República deixaram de fazer. Trabalho, pelo jeito, não lhe faltará.

 (*) Esclarecimento - Em momento algum na conversa da procuradora Mariane Josviak com o Blog ela mencionou, insinuou ou deu a entender que sua iniciativa em abrir este Procedimento teria alguma relação com a omissão da Procuradoria da República do Paraná (PR-PR) citada na reportagem. Antes pelo contrário, ela baseou-se em informações públicas emitidas pelo Sindicato e pela Federação dos Policiais Federais.  Foi o editor do Blog. na conversa realizada na quinta-feira, dia 20 de abril, que levou ao seu conhecimento algumas situações ocorridas dentro da SR/DPF/PR que podem sim caracterizar Assédio Moral. Da parte da procuradora e de alguns de seus colegas houve a solicitação que o autor da matéria retirasse citações sobre a omissão da PR-PR de forma a evitar conflitos e mal entendido entre as duas instituições. O pedido foi recusado na medida em que a citação foi iniciativa e é de responsabilidade do autor da matéria. Fica, porém, esse esclarecimento, a bem da verdade. Agradecimentos: Esta reportagem só foi possível ser feita por conta da ajuda de amigos, colegas de profissão, editores de blogues como Brasil 247, Tijolaço (além de Luis Nassif, que sempre recepciona o editor do blogue em São Paulo) e os nossos leitores que contribuíram financeiramente com os custos da viagem a Curitiba. A todos e àqueles que contribuem normalmente conosco, os sinceros agradecimentos do Blogue. 

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247