Moro só usou delações para condenar Vaccari, que pode ser absolvido no TRF

Desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apontou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado a 15 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro com base apenas em delações, ou seja, sem nenhuma prova material dos supostos crimes que teria praticado contra a Petrobras; "Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração"

Desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apontou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado a 15 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro com base apenas em delações, ou seja, sem nenhuma prova material dos supostos crimes que teria praticado contra a Petrobras; "Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração"
Desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apontou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado a 15 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro com base apenas em delações, ou seja, sem nenhuma prova material dos supostos crimes que teria praticado contra a Petrobras; "Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração" (Foto: Aquiles Lins)


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Jornal GGN - Leandro Paulsen, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apontou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado a 15 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro com base apenas em delações, ou seja, sem nenhuma prova material dos suspostos crimes que teria praticado contra a Petrobras.

"Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que decidir com o que está nos autos e não vi elementos suficientes para condenação", disse o magistrado, segundo informações da RBA.

O advogado de Vaccari, Luiz Flávio D'Urso, disse que a manifestação do desembargador é simbólica porque, pela primeira vez, um juiz de instância superior alerta que Moro usou apenas as delações para sentenciar um réu da Lava Jato.

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A decisão de Moro condenando Vaccari a 15 anos por supostamente ter intermediado pagamento de R$ 4 milhões em propina ao PT por meio da Diretoria de Serviços da Petrobras saiu em setembro de 2015. Vaccari está preso desde abril daquele ano.

O julgamento do recurso de Vaccari foi suspenso por um pedido de vistas. Isso porque, contrariando Paulsen, o desembargador João Pedro Gebran Neto não viu indícios de irregularidades de Moro. Pelo contrário, quer aumentar a pena de Vaccari para 18 anos.

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O ex-tesoureiro do PT já foi inocentado na Justiça de São Paulo pelo caso Bancoop, que está na raiz da ação penal sobre o triplex da OAS, contra Lula.

Por Eduardo Maretti

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Da Rede Brasil Atual

TRF-4 suspende julgamento de Vaccari com voto por absolvição e pedido de vista

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Após suspensão do julgamento do recurso de João Vaccari Neto, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por pedido de vista do desembargador federal Victor Laus, nesta terça-feira (6), a defesa do ex-tesoureiro do PT está confiante na sua absolvição e vê elementos significativos na atual fase do caso, na corte sediada em Porto Alegre. "O importante e até simbólico nesse momento é que, pela primeira vez, um tribunal superior, ou pelo menos um desembargador, reconhece que houve condenação sem nenhuma prova, com base exclusiva em palavra de delator, o que não é possível pela lei brasileira", diz o advogado de Vaccari, Luiz Flávio D'Urso. Vaccari encontra-se em prisão temporária em Curitiba desde 15 de abril de 2015.

O voto do revisor do processo no TRF-4, Leandro Paulsen, foi pela absolvição de Vaccari por falta de provas. "Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que decidir com o que está nos autos e não vi elementos suficientes para condenação", disse o magistrado.

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O voto pela absolvição foi divergente do proferido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, que acolheu pedido do Ministério Público, aumentando a pena de Vaccari de 15 para 18 anos. Diante da divergência, o desembargador Victor Laus pediu vista. O processo deve voltar a julgamento até o final de junho, segundo o tribunal.

Para D'Urso, as delações terem se tornado válidas como prova e condenação não é uma interpretação generalizada, mas restrita à 13ª Vara Federal de Curitiba. "Penso que ainda é cedo para dizer isso (que a tese virou regra), uma vez que tem acontecido na vara do juiz Sergio Moro. Ele tem proferido condenações com base em delação. Agora é que os tribunais de recursos começam a examinar essa matéria. Um desembargador do TRF-4 a decidir assim, com isenção e técnica, é um alento para que isso que aconteceu não se torne uma realidade permanente."

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O advogado afirma que sua expectativa é de que, ao ser retomado, o julgamento seja jurídico e técnico. "Se assim for, acredito na absolvição do Vaccari. O que considero importante é que efetivamente no caso do Vaccari não há prova nenhuma que confirme as palavras do delator", diz D'Urso. "Embora Moro tenha condenado severamente, o tribunal que está revendo teve um olhar isento e técnico, como deve ser. Isso é muito positivo no sentido de trazer o processo penal para os eixos da legislação brasileira, independentemente de preferência, emoção ou partidarismo."

O julgamento do recurso de Vaccari no TRF-4 é o mesmo do qual consta o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque, os empresários Adir Assad e Sônia Mariza Branco, e o economista Dario Teixeira Alves Júnior, todos condenados por Moro.

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Em novembro, Vaccari já havia sido absolvido pela juíza Cristina Ribeiro Balbone Costa, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, em ação penal relativa à sua gestão como presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

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