Moro recebe alvará, mas mantém Vaccari preso por outra condenação

Depois de ser derrotado no TRF-4, num processo que anulou a primeira condenação de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, sob o argumento de que ninguém pode ser condenado apenas com base em delações, o juiz Sérgio Moro não cumpriu o alvará de soltura; Moro alegou que Vaccari deve continuar preso por estar condenado em outros processos que ele próprio julgou; ao contrário de Vaccari, os cinco delatores que o acusaram ganharam o regime aberto; Vaccari já ficou mais de dois anos preso preventivamente, embora tenha sido agora absolvido em segunda instância

Depois de ser derrotado no TRF-4, num processo que anulou a primeira condenação de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, sob o argumento de que ninguém pode ser condenado apenas com base em delações, o juiz Sérgio Moro não cumpriu o alvará de soltura; Moro alegou que Vaccari deve continuar preso por estar condenado em outros processos que ele próprio julgou; ao contrário de Vaccari, os cinco delatores que o acusaram ganharam o regime aberto; Vaccari já ficou mais de dois anos preso preventivamente, embora tenha sido agora absolvido em segunda instância
Depois de ser derrotado no TRF-4, num processo que anulou a primeira condenação de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, sob o argumento de que ninguém pode ser condenado apenas com base em delações, o juiz Sérgio Moro não cumpriu o alvará de soltura; Moro alegou que Vaccari deve continuar preso por estar condenado em outros processos que ele próprio julgou; ao contrário de Vaccari, os cinco delatores que o acusaram ganharam o regime aberto; Vaccari já ficou mais de dois anos preso preventivamente, embora tenha sido agora absolvido em segunda instância (Foto: Aquiles Lins)


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Paraná 247 - Depois de ser derrotado no TRF-4, num processo que anulou a primeira condenação de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, sob o argumento de que ninguém pode ser condenado apenas com base em delações, o juiz Sérgio Moro não cumpriu o alvará de soltura.

"Consigne-se que, não obstante, ele não deverá ser colocado em liberdade, eis que vigente a prisão preventiva contra ele decretada no bojo da ção penal Nº 5013405-59.2016.404.7000 e que está baseada em outras provas. Evidentemente, se for o caso, caberá ao TRF4 estender os efeitos da revogação da preventiva ao outro processo", disse Moro no despacho em que negou a liberdade de Vaccari. 

O curioso é que, o contrário de João Vaccari Neto, os cinco delatores que o acusaram ganharam o regime aberto. Vaccari já ficou mais de dois anos presos preventivamente, embora tenha sido agora absolvido em segunda instância. 

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Leia reportagem do Jornal GGN sobre o assunto: 

Pedro Barusco, Augusto Mendonça, Eduardo Leite, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Esses cinco delatores da Lava Jato têm algo em comum: todos foram poupados pelo juiz Sergio Moro por terem sido os responsáveis pela condenação de João Vaccari Neto a 15 anos de prisão, em setembro de 2015. Eles estão em regime aberto, graças ao acerto com o Ministério Público Federal, enquanto Vaccari está preso há mais de dois anos em Curitiba, assistindo à proliferação de denúncias contra si.

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A sentença de Moro foi derrubada em segunda instância nesta terça (27). Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entenderam que o simbolo da Lava Jato admitiu delação sem provas correspondentes contra Vaccari.

O petista foi acusado pelos procuradores de Curitiba de ter recolhido propina em cima de contratos da Petrobras, na forma de doação oficial ao partido. O esquema na estatal envolvia as direitorias de Serviços, de Renato Duque, de Engenharia, de Pedro Barusco, e de Abastecimento, de Paulo Roberto Costa.

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As 5 delações levantadas pelo MPF, usadas na decisão de Moro, têm um toque do famoso e criticado "ouvi dizer". As provas documentais que o juiz considerou suficientes para corroborar os depoimentos dos delatores não comprometiam diretamente Vaccari, mas apontaram para o enriquecimento dos ex-diretores da estatal. Só que o rastreamento do dinheiro desviado parou nas contas secretas de Duque, Barusco e Costa. A defesa chegou a apontar, nas alegações finais, que nada foi encontrado após a devassa nas finanças de Vaccari.

Para condenar Vaccari, Moro usou o fato de que o tesoureiro estava sendo denunciado não por um, mas por cinco delatores, alegando que os depoimentos formavam um cenário "coerente". Disse que era estranho que o PT tenha recebido doações das empresas contratadas pela Petrobras e supervalorizou o depoimento do doleiro Alberto Youssef.

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Se as provas documentais pareciam insuficientes para alguns, apontou Moro, para ele, o importante era que não dava para dizer que não existia valor nenhum nas delações. "O substrato probatório é suficiente para a condenação criminal, já que não é possível afirmar a inexistência de prova de corroboração das declarações dos colaboradores", ponderou.

OS BENEFÍCIOS DOS DELATORES

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Por alegar que tratou com Vaccari da doação eleitoral ao PT como forma de abater parte da propina negociada com Duque, o empresário Augusto Mendonça foi condenado por Moro ao "regime aberto diferenciado", que permite até viagens internacionais.

Paulo Roberto Costa seguiu a linha de Mendonça: disse que Vaccari sabia que negociatas na Diretoria de Abastecimento renderiam repasses ao PT e, por conta de sua colaboração, foi absolvido.

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Pedro Barusco afirmou que Vaccari participou de reuniões, na presença de Duque, para discutir a divisão da propina. Sem provas dessa situação, foi condenado ao regime aberto, com uso da tornozeleira eletrônica por dois anos e serviços comunitários.

Eduardo Leite, um dos primeiros da Camargo Correa a fazer delação, foi colocado em liberdade assim que fechou o acordo, em março de 2015, antes mesmo de Vaccari ser preso na ação. Leite sequer foi denunciado pelo MPF. Em seu depoimento, disse que Vaccari o procurou pessoalmente para fazer doação ao PT em troca de contratos com a Petrobras.

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Em todos os casos acima, Moro considerou que provas documentais de que as empresas, de fato, pagaram propina no exterior aos ex-diretores da Petrobras, era argumento suficiente para dar "valor" às delações.

Já Alberto Youssef afirmou não só que Vaccari estava envolvido no esquema como teria operado, a pedido da OAS, pagamento em espécie à cunhada do petista. Como prova, Moro citou mensagem de texto em que um executivo da OAS informa a Youssef um endereço e o primeiro nome da pessoa que deveria receber os recursos, "Marice".

O juiz considerou a mensagem suficiente para dar crédito ao depoimento do doleiro, embora a cunhada de Vaccari não tenha sido denunciada nesta ação penal. Em contrapartida, Youssef teve sua condenação totalmente suspensa.

A EXIGÊNCIA DAS PROVAS

Na página 35 da sentença, Moro fez uma defesa da delação premiada. O juiz considerou que esse tipo de instrumento, em crimes de colarinho branco, às vezes é a única maneira de desnudar um esquema. Além disso, tratou as provas documentais como uma formalidade exigida pela lei.

"(...) mesmo vista com reservas, não se pode descartar o valor probatório da colaboração premiada. É instrumento de investigação e de prova válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas regras para a sua utilização, como a exigência de prova de corroboração."

"Questões relativas à credibilidade do depoimento se resolveme pela valoração da prova, com análise da qualidade dos depoimentos, considerando, por exemplo, densidade, consistência interna e externa, e, principalmente, com a existência ou não de prova de corroboração", acrescentou.

Moro ainda disse que várias delações da Lava Jato precisavam de investigações mais profundamente, mas não no caso de Vaccari. Contra o petista, o juiz enxergou "provas de corroboração abundantes".

Além de Vaccari, Moro condenou outros réus que não fizeram delação premiada. Eles recorreram ao TRF-4, mas tiveram os pedidos negados.

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