Moro: ‘R$ 10 milhões para PSDB foram abatidos de propina’

O juiz federal Sérgio Moro frisou, em sua decisão para autorizar a deflagração da "Operação Resta Um" - 33ª etapa da Lava Jato -, que os R$ 10 milhões supostamente pagos pela Queiroz Galvão ao então senador do PSDB Sérgio Guerra, em 2009, para abafar a CPI da Petrobras, teriam sido abatidos do montante da propina devida pela construtora à Diretoria de Abastecimento da estatal; "O episódio envolvendo a CPI da Petrobras de 2009 não caracteriza, em princípio, somente crime de corrupção, mas igualmente obstrução à Justiça", disse o magistrado; "Há provas de que a Queiroz Galvão teria pago R$ 10 milhões para obstaculizar a investigação da CPI"

O juiz federal Sérgio Moro frisou, em sua decisão para autorizar a deflagração da "Operação Resta Um" - 33ª etapa da Lava Jato -, que os R$ 10 milhões supostamente pagos pela Queiroz Galvão ao então senador do PSDB Sérgio Guerra, em 2009, para abafar a CPI da Petrobras, teriam sido abatidos do montante da propina devida pela construtora à Diretoria de Abastecimento da estatal; "O episódio envolvendo a CPI da Petrobras de 2009 não caracteriza, em princípio, somente crime de corrupção, mas igualmente obstrução à Justiça", disse o magistrado; "Há provas de que a Queiroz Galvão teria pago R$ 10 milhões para obstaculizar a investigação da CPI"
O juiz federal Sérgio Moro frisou, em sua decisão para autorizar a deflagração da "Operação Resta Um" - 33ª etapa da Lava Jato -, que os R$ 10 milhões supostamente pagos pela Queiroz Galvão ao então senador do PSDB Sérgio Guerra, em 2009, para abafar a CPI da Petrobras, teriam sido abatidos do montante da propina devida pela construtora à Diretoria de Abastecimento da estatal; "O episódio envolvendo a CPI da Petrobras de 2009 não caracteriza, em princípio, somente crime de corrupção, mas igualmente obstrução à Justiça", disse o magistrado; "Há provas de que a Queiroz Galvão teria pago R$ 10 milhões para obstaculizar a investigação da CPI" (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - O juiz federal Sérgio Moro frisou, em sua decisão para autorizar a deflagração da "Operação Resta Um" - 33ª etapa da Lava Jato -, que os R$ 10 milhões supostamente pagos pela Queiroz Galvão ao então senador do PSDB Sérgio Guerra, em 2009, para abafar a CPI da Petrobras, teriam sido abatidos do montante da propina devida pela empreiteira à Diretoria de Abastecimento da estatal.

"O episódio envolvendo a CPI da Petrobras de 2009 não caracteriza, em princípio, somente crime de corrupção, mas igualmente obstrução à Justiça", disse Moro. "Há provas de que a Queiroz Galvão teria pago R$ 10 milhões para obstaculizar a investigação da CPI", complementou.

A transação envolvendo Sérgio Guerra (falecido em 2014), então presidente nacional do PSDB, é um dos motivos que levaram o magistrado a decretar a prisão preventiva de dois dirigentes da Queiroz Galvão - Ildefonso Colares Filho e Othon Zanoide de Moraes.

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O então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, primeiro investigado na Lava Jato que fechou acordo de delação premiada, apontou propinas para ao menos 28 deputados e senadores, entre os quais Sérgio Guerra. 

Segundo Moro, "Ildefonso Colares Filho esteve envolvido mais diretamente nesse episódio, mas não é crível que tenha atuado isoladamente".

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"Considerando os valores envolvidos, tratou-se de uma ação em nome da empresa e envolvendo os valores de propinas que eram acertadas por ele e por Othon Zanoide de Moraes com o Diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Com efeito, o valor pago ao senador Sérgio Guerra teria sido abatido do montante da propina devido à Diretoria de Abastecimento", escreveu. Os relatos foram publicados na Agência Estado.

O juiz afirmou que "tal comportamento, embora pretérito, revela, até mesmo pela ousadia de suborno de parlamentares federais e membros de uma CPI, risco à investigação e à instrução do processo, não sendo de se excluir a possibilidade de que tentativas equivalentes sejam adotadas".

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Em nota, a construtora afirmou que "está cooperando com as autoridades e franqueando acesso às informações solicitadas".

 

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