Moro prorroga prisão temporária do irmão de Dirceu

O juiz federal Sérgio Moro prorrogou nesta sexta (7) a prisão temporária de três investigados na 17ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada segunda (3); com a decisão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, Roberto Marques, ex-assessor de Dirceu, e o empresário Pablo Alejandro Kipersmit ficarão presos por mais cinco dias (até 12 de agosto) na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba

O juiz federal Sérgio Moro prorrogou nesta sexta (7) a prisão temporária de três investigados na 17ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada segunda (3); com a decisão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, Roberto Marques, ex-assessor de Dirceu, e o empresário Pablo Alejandro Kipersmit ficarão presos por mais cinco dias (até 12 de agosto) na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba
O juiz federal Sérgio Moro prorrogou nesta sexta (7) a prisão temporária de três investigados na 17ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada segunda (3); com a decisão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, Roberto Marques, ex-assessor de Dirceu, e o empresário Pablo Alejandro Kipersmit ficarão presos por mais cinco dias (até 12 de agosto) na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (Foto: Valter Lima)


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André Richter – Repórter da Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro prorrogou hoje (7) a prisão temporária de três investigados na 17ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada segunda-feira (3).

Com a decisão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, Roberto Marques, ex-assessor de Dirceu, e o empresário Pablo Alejandro Kipersmit ficarão presos por mais cinco dias (até 12 de agosto) na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

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Na decisão, Sérgio Moro explicou que a manutenção da prisão é necessária para que Polícia Federal termine de analisar as provas obtidas com os mandados de busca e apreensão. “Do exame do material, pode surgir a necessidade de diligências suplementares, como novas buscas e apreensões, novas inquirições e acareações”, justificou o juiz.

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