Moro nega pedido para incluir novos depoimentos no caso triplex; defesa protesta

Juiz federal Sérgio Moro argumentou que a instrução do caso do triplex do Guarujá "já se encerrou faz tempo, as alegações finais foram apresentadas e o processo está concluso para sentença" e por isso classificou como "descabido" o pedido de advogados de Lula para incluir nove depoimentos de testemunhas de defesa do petista em outra ação; em nota, a defesa de Lula argumentou que "provas que reforçam inocência devem ser aceitas em qualquer fase do processo"

moro lula
moro lula (Foto: Charles Nisz)


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Paraná 247 - O juiz federal Sergio Moro negou nesta terça-feira (11) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para incluir novos depoimentos na ação do tríplex no Guarujá, no litoral paulista. Lula nega ter cometido irregularidades. O MPF acusa o ex-presidente de ter recebido o imóvel como propina da empreiteira OAS.

Moro argumentou em seu despacho que a instrução do caso "já se encerrou faz tempo, as alegações finais foram apresentadas e o processo está concluso para sentença". O juiz classificou de "descabido" o pedido de advogados de Lula para incluir nove depoimentos de testemunhas de defesa do petista em outra ação.

Nove executivos prestaram depoimento sobre o caso no qual o ex-presidente é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht nesta última semana. As vantagens incluem a compra de um terreno que serviria de sede para o Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo, vizinho à residência de Lula.

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Em nota, a defesa de Lula argumentou que "provas que reforçam inocência devem ser aceitas em qualquer fase do processo". De acordo com os advogados, "o fato de o processo estar aguardando sentença não pode servir de fundamento válido para a negativa apresentada pelo Juízo".

O caso OAS é uma das cinco sentenças nas quais Lula é réu. Desde o dia 21 de junho, Moro está com os autos do processo. Nesse caso, Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a OAS e a Petrobras.

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Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o pagamento foi feito por meio da reforma de um tríplex no edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo, e do armazenamento, entre 2011 e 2016, de presentes recebidos por Lula, da época que ele era presidente (2003-2010).

Leia abaixo a íntegra da nota da defesa de Lula:

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Nota

Provas que reforcem a inocência devem ser analisadas pelo Judiciário em qualquer fase da ação penal ou até mesmo após o trânsito em julgado, por meio de revisão criminal. Ferir essa garantia mostra o caráter ilegítimo do processo e a parcialidade do Juízo de Curitiba, que hoje proferiu decisão negando o pedido da defesa para anexar à ação penal nº. 5046512-94.2016.4.04.70000 novos depoimentos colhidos e que afastam o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva de ilícitos praticados por alguns agentes da Petrobras. Desmonta-se, assim, a acusação de que o triplex do Guarujá foi dado a Lula como contrapartida de sua suposta intervenção em 3 contratos firmados entre a Petrobras e a OAS.

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Por isso, o fato de o processo estar aguardando sentença não pode servir de fundamento válido para a negativa apresentada pelo Juízo. Tampouco poderia ele recusar os novos depoimentos sob a alegação de que "sequer são relevantes para o julgamento da presente", uma vez mais emitindo prejulgamento da causa.

A defesa apresentou alegações finais em 20.06 e comprovou a inocência de Lula. O ex-Presidente não foi beneficiado direta ou indiretamente com qualquer valor proveniente dos contratos acima referidos e jamais recebeu a propriedade nem a posse do apartamento 164-A, do Condomínio Solaris. Além de ter sido hipotecado, 100% dos direitos econômicos e financeiros do imóvel foram cedidos em garantia para uma operação de emissão de debêntures pela OAS e subscrita por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.

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A prova não se destina exclusivamente ao Juízo de Curitiba, mas ao processo, que será também analisado pelas instâncias superiores.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

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