Moro diz que recibos de Lula 'não são materialmente falsos'

O juiz federal Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento não são "materialmente falsos"; "Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal", escreveu o magistrado em despacho; recibos fazem parte do processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo oito contratos entre o grupo Odebrecht e a Petrobras

O juiz federal Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento não são "materialmente falsos"; "Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal", escreveu o magistrado em despacho; recibos fazem parte do processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo oito contratos entre o grupo Odebrecht e a Petrobras
O juiz federal Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento não são "materialmente falsos"; "Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal", escreveu o magistrado em despacho; recibos fazem parte do processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo oito contratos entre o grupo Odebrecht e a Petrobras (Foto: Aquiles Lins)


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Paraná 247 - O juiz federal Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento não são "materialmente falsos".

"Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal", escreveu o magistrado em despacho.

Os recibos fazem parte do processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo oito contratos entre o grupo Odebrecht e a Petrobras. É nessa ação que Moro deverá apresentar sua manifestação acerca da falsidade ideológica dos recibos.

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Para a defesa do petista, os recibos provam que houve pagamento pela locação doapartamento vizinho ao em que vive Lula em São Bernardo do Campo. Já para o MPF, o petista seria o verdadeiro dono do imóvel, que teria sido entregue ao petista como vantagem indevida pelo esquema entre Odebrecht e Petrobras.

Os documentos são alvo de polêmica desde 25 de setembro, quando a defesa de Lula os apresentou. Eles foram colocados em dúvida porque alguns apresentavam datas que não existem, como 31 de junho. Os defensores dizem que isso não diminui o valor da prova.

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(*Com informações do UOL)

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