Moro diz não ver “relevância” no fato de grampo ser ilegal
Juiz federal Sérgio Moro, responsável por autorizar grampos contra o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff, disse não considerar "relevante" o fato de a conversa ter sido interceptada pela PF duas horas após ter sido expedida a ordem judicial para que as escutas fossem interrompidas; "Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133. Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância", disse em despacho; ele incluiu o diálogo no processo
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247 - O juiz federal do Paraná Sérgio Moro, responsável por autorizar a gravação e a divulgação dos grampos telefônicos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse não considerar "relevante" no fato da conversa entre Lula e a presidente Dilma Rousseff ter sido feita pela Polícia Federal após ter sido expedida a ordem judicial para que as escutas fossem interrompidas.
A gravação do diálogo onde Dilma e Lula conversam sobre o envio do termo de posse do cargo de ministro-chefe da Casa Civil ter sido feita duas horas após a ordem judicial ter ordenado o cancelamento das escutas.
Por meio de um despacho, Moro diz não haver ilegalidade no fato e que os áudios interceptados serão incorporados ao processo. Ele já havia determinado anteriormente que o processo fosse remetido para o Supremo Tribunal Federal (STF), já que uma vez empossado Lula passa a ter foro privilegiado.
"Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133.Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância. (...) Não é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações, conforme já explicitado na decisão do evento 135 e na manifestação do MPF do evento 132", destaca o texto do despacho
Para magistrado, "a circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente. Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US vs. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido", ressaltou.
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