Moro deve condenar Lula novamente em março

O juiz Sergio Moro julgará no final de março a segunda ação apresentada pela força-tarefa da Lava-Jato contra o ex-presidente Lula; no processo, ele é acusado de receber vantagens ilícitas da empreiteira Odebrecht; segunda decisão de Moro sobre o ex-presidente deve ser proferida em data próxima ao encerramento do caso tríplex no TRF-4 

O juiz Sergio Moro julgará no final de março a segunda ação apresentada pela força-tarefa da Lava-Jato contra o ex-presidente Lula; no processo, ele é acusado de receber vantagens ilícitas da empreiteira Odebrecht; segunda decisão de Moro sobre o ex-presidente deve ser proferida em data próxima ao encerramento do caso tríplex no TRF-4 
O juiz Sergio Moro julgará no final de março a segunda ação apresentada pela força-tarefa da Lava-Jato contra o ex-presidente Lula; no processo, ele é acusado de receber vantagens ilícitas da empreiteira Odebrecht; segunda decisão de Moro sobre o ex-presidente deve ser proferida em data próxima ao encerramento do caso tríplex no TRF-4  (Foto: Aquiles Lins)


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Paraná 247 - O juiz Sergio Moro julgará no final de março a segunda ação apresentada pela força-tarefa da Lava-Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No processo, ele é acusado de receber vantagens ilícitas da empreiteira Odebrecht.

A segunda decisão de Moro sobre o ex-presidente deve ser proferida em data próxima ao encerramento do caso tríplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Trâmite na segunda instância termina com a análise do único recurso a que Lula tem direito no TRF-4, o chamado embargo de declaração, contra a pena de 12 anos e um mês. 

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A ação que terá a sentença de Moro em março foi recebida no fim de 2016. A acusação trata de um prédio de R$ 12 milhões comprado pela Odebrecht na zona sul de São Paulo para abrigar a sede do Instituto Lula. Além disso, também se refere à cobertura vizinha à ocupada hoje por Lula em São Bernardo do Campo, que era alugada pelo governo federal durante o período em que ele foi presidente.

Na ação, a defesa de Lula demonstrou com a apresentação de recibos de aluguel, assinados em datas diferentes, que o apartamento vizinho ao que Lula mora foi efetivamente alugado. 

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