Moro critica a pulverização da Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo primeiro “fatiamento” das ações da Lava Jato; “O fato é que a dispersão das ações penais, como pretende parte das defesas, para vários órgãos espalhados do Judiciário no território nacional (foram sugeridos, nestas e nas diversas ações penais conexas, destinos como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Brasília),  não serve à causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”, disse o juiz Sérgio Moro na sentença de condenação do ex-tesoureiro João Vaccari Neto

O juiz federal Sergio Moro participa na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) do Senado de audi�ncia p�blica sobre projeto que altera o C�digo de Processo Penal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)
O juiz federal Sergio Moro participa na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) do Senado de audi�ncia p�blica sobre projeto que altera o C�digo de Processo Penal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil) (Foto: Roberta Namour)


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247 - Na sentença de condenação do ex-tesoureiro João Vaccari Neto, o juiz Sérgio Moro criticou a pulverização da Lava Jato. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo primeiro “fatiamento” das ações ao desmembrar caso envolvendo propina no Ministério do Planejamento e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

“O fato é que a dispersão das ações penais, como pretende parte das defesas, para vários órgãos espalhados do Judiciário no território nacional (foram sugeridos, nestas e nas diversas ações penais conexas, destinos como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Brasília), não serve à causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”, disse Moro.

Ele sustentou que a decisão de manter o processo em Curitiba “não é fruto de arbitrariedade judicial”: “A manutenção das ações penais em trâmite perante um único Juízo não é fruto de arbitrariedade judicial, nem do desejo do julgador de estender indevidamente a sua competência. Há um conjunto de fatos conexos e um mesmo conjunto probatório que demanda apreciação por um único Juízo, no caso prevento”.

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Leia aqui reportagem de Ricardo Brandt e de Fausto Macedo sobre o assunto.

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